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    Lei 8/2003 (118 KB)

    Estabelece um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais.

    RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 9-E/2003, de 9 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 109, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (567 KB)

    Aprova o Código de Processo do Trabalho.
    Artigo 137º - Documentos a enviar ao Instituto de Seguros de Portugal
    1 - Quando deva ser prestada caução ou constituída reserva matemática, envia-se ao Instituto de Seguros de Portugal um exemplar do acordo com o despacho de homologação, se o houver, ou certidão da decisão que condenar no pagamento da pensão, de que conste o teor da sua parte dispositiva, e, em todos os casos, as certidões necessárias aos respectivos cálculos.
    2 - Se a obrigação de pagamento de pensão vier a cessar ou for modificada, envia-se à entidade referida no número anterior certidão da decisão que declarar prescrito ou extinto o direito à pensão ou que conceder a sua revisão, ou certidão do termo de pagamento do capital, ou um exemplar do acordo extrajudicial de remição, com nota de ter sido homologado

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 107/2019, de 9 de setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 90.º , 94.º e 98.º alterados pelo artigo 9.º do Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março
    ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 185.º alterado pelo artigo nº 18.º do Decreto-Lei nº 323/2001, de 17 de Dezembro
    REVOGADO POR: Artigo 96.º revogado pelo artigo 10.º do Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 261, I Série-A
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    Fixa as percentagens legais, para o ano de 2003, que constituem receitas do Fundo de Acidentes de Trabalho - FAT - incidentes sobre os salários seguros e capitais de remição das pensões em pagamento à data de 31 de Dezembro de 2002 .

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 137, I Série-B
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    (125 KB)

    De ter sido rectificada a Lei nº 8/2003, de 12 de Maio, da Assembleia da República, que estabelece um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais.

    RECTIFICAÇÃO: Lei nº 8/2003, de 12 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 156, I Série-A , Suplemento
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    Fixa as percentagens legais, para o ano de 2004, que constituem receitas do Fundo de Acidentes de Trabalho - FAT, incidentes sobre os salários seguros e capitais de remição das pensões em pagamento à data de 31 de Dezembro de 2003

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 77, I Série-B
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    Aprova o relatório de actividades e as contas anuais de gerência do Instituto de Seguros de Portugal referentes ao exercício de 2003, incluindo o Fundo de Garantia Automóvel e o Fundo de Acidentes de Trabalho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. 2.ª Série, n.º 92, de 19 de Abril de 2004
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    Fixa as percentagens para o ano de 2005, referidas nas alínias a) e b) do Dec-Lei 142/99, de 30 de Abril, a cobrara e suportar pelas empresas de seguros, referentes a acidentes de trabalho e ao capital de remição das pensões

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 256, II Série, de 30 de Outubro de 2004
    LegislaçãoLegislação

    Determina que a comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho passe a integrar: a) Licenciada Maria Manuela Godinho, como representante do Ministério da Segurança Social; b) Licencido Tomé Pedroso, como representante da Associação Portuguesa de Seguradoras

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 202, II Série, de 2 de Setembro de 2003
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    Integra o representante das associações representativas das entidades empregadoras na comissão de acompanhamento do Fundo dos Acidentes de Trabalho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 141, II Série, de 21 de Junho de 2003
    LegislaçãoLegislação

    Determina que a comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho passará a integrar o licenciado Luís Filipe Nascimento Lopes, como representante das associações representativas dos trabalhadores

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 122, II Série, de 27 de Maio de 2003
    LegislaçãoLegislação