1. | Despacho MinisterialResumo: Estabelece disposições destinadas a permitir às Sociedades de Seguros com sede na metrópole a aplicação dos valores de caucionamento das suas reservas técnicas, correspondentes às responsabilidades assumidas em qualquer local do território nacional, em imóveis ou empréstimos hipotecários. FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 232, I Série de 6 de Outubro de 1960 | ||
2. | Decreto-Lei nº 471/77, de 11 de NovembroResumo: Mantém, de entre as diversas modalidades de caucionamento das reservas técnicas a que as companhias estão obrigadas, a possibilidade de o fazerem com prédios urbanos ou rústicos de sua propriedade, bem como através de primeira hipoteca sobre prédios urbanos. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 261, I Série | ||
3. | Decreto-Lei nº 475/79, de 14 de DezembroResumo: Permite o caucionamento das Reservas Técnicas das Seguradoras, quando em numerário, por depósito em qualquer instituição de crédito do sector público. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 287, I Série | ||
4. | Decreto-Lei nº 264/92, de 24 de NovembroResumo: Permite aos sujeitos passivos reavaliar os elementos do seu activo imobilizado corpóreo, afectos ao exercício de uma actividade comercial, industrial ou agrícola.
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5. | Portaria nº 110/94 (2ª Série), de 30 de JunhoResumo: Determina a natureza dos activos representativos das provisões técnicas, os respectivos limites percentuais, bem como os princípios gerais da congruência e da avaliação desses activos, no regime de acesso e exercício da actividade seguradora FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 171/94, II Série, de 26 de Julho | ||
6. | Portaria nº 1152-D/94, de 27 de Dezembro / Ministério das FinançasResumo: Adequa as regras relativas ao cálculo, à diversificação, localização e congruência dos activos representativos das provisões técnicas às normas estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 102/94, de 20 de Abril. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 298/94, I Série-B, 3º. Suplemento | ||
7. | Portaria nº 197/97, de 21 de MarçoResumo: Altera a Portaria nº 1152-D/94, de 27 de Dezembro (Adequa as Regras relativas ao Cálculo, à Diversificação, Localização e Consequncia dos Activos Representativos das Provisões Técnicas, às Normas Estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 102/94 de 20 de Abril). FONTE INFORMAÇÃO: D.R nº 68/97, I Série-B | ||
8. | Portaria nº 48/98, de 4 de FevereiroResumo: Altera a Portaria nº. 1152-D/94, de 27 de Dezembro (adequa as regras relativas ao cálculo, à diversificação, localização e consequência dos activos representativos das provisões tecnicas às normas estabelecidas pelo Decreto-Lei nº. 102/94, de 20 de Abril). FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 29/98, I Série-B | ||
9. | Portaria nº 299/99, de 30 de Abril / Ministério das FinançasResumo: Adequa as regras relativas ao cálculo, à diversificação, fiscalização e concorrência dos activos representativos das provisões técnicas das empresas de seguros.
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10. | Norma n.º 173/1992, de 16 de Dezembro : RESERVA DE REAVALIAÇÃO. DECRETO-LEI Nº 264/92 DE 24/11. / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Obriga a fazer prova, por meio de avaliação oficial, de que o valor contabilístico dos imóveis resultante de reavaliação não é superior ao valor real actual reportado à data da reavaliação. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 7, III Série, de 09 de Janeiro de 1993 |