Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 125/2008, de 21 de Julho / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Introduz um regime de fiscalização e de sanção contra-ordenacional aplicável a infracções aos deveres previstos no Regulamento (CE) n.º 1781/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, relativo às informações sobre o ordenante que acompanham as transferências de fundosFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 139, I Série; REVOGADO POR: Lei nº 83/2017, de 18 de agostoANO: 2008Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS; CONTRA-ORDENAÇÃO; TRANSFERÊNCIA DE CAPITAIS; PESSOA COLECTIVA; TERRORISMO; SUPERVISÃO FINANCEIRA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"