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    Dados para exportação
    Lei 93/97 (96 KB)

    Autoriza o Governo a Legislar sobre o Regime de Acesso e Exercício da Actividade Seguradora, o Regime de Endividamento das Empresas de Seguros e de Resseguros e o Regime Sancionatório da Actividade Seguradora.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 188/97, I SérieE-A
    LegislaçãoLegislação
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    Institui Regras destinadas a assegurar uma Maior Transparência em Matéria de Sobresseguro nos Contratos de seguro Automóvel Facultativo.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 188/97, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Lei nº100/97 (93 KB)

    Aprova o novo Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Profissionais.
    Artigo 41º - Esta Lei produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei que regulamentar (Prazo máximo de 180 dias).
    Artigo 42º - É revogada, com a entrada em vigor do Decreto-Lei previsto no número anterior, a Lei nº 2127, de 3 de Agosto de 1965 e toda a legislação complementar.

    REVOGA: Lei nº 2127, de 3 de Agosto de 1965
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 212/97, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito territorial institucional das zonas francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em território português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 202º, 212º a 214º e 217º alterados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 214º-A, 229º-A e 229º-B aditados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: art. 6º,20º, 131-Aº, 131-Bº, 156º, 243º alterados pelo Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 2/2009, de 5 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 157º e 206º, alterados pelo Decreto-Lei nº 211-A/2008, de 3 de Novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2011, de 24 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 8-C/2002, de 11 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 169/2002, de 25 de Julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 72-A/2003, de 14 de Abril
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 90/2003, de 30 de Abril
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 91/2014, de 20 de junho
    RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação nº 11-D/98, publicada no D.R. 148/98, I Série-A, 2º Suplemento, de 30 de Junho
    REVOGA: Decretos-Leis nº 91/82, de 22 de Março, nº 133/86, de 12 de Junho, nº 107/88, de 31 de Março e nº 102/94, de 20 de Abril.
    REVOGADO POR: artigos 132º a 142º e 176º a 193º revogados pelo Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril
    REVOGADO POR: nº 3 do artigo 66º, revogado pelo Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto e os artigos 132º a 142º e 176º a 193º, a partir de 1 de Janeiro de 2009, pelo DL nº 72/2008
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90/98, I Série-A, 2º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    Port. 292/99 (71 KB)

    Estabelece elementos e informações que devem acompanhar a informação prévia de participações qualificadas em empresas de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 99/99, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    DL nº142/99 (109 KB)

    Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho previsto no Artigo 39º da Lei nº 100/97, de 13 de Setembro.
    Extingue o Fundo de Actualização de Pensões de Acidentes de Trabalho (FUNDAP) e o Fundo de Garantia de Actualização de Pensões (FGAP).

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 185/2007, de 10 de Maio
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 107/2015, de 16 de junho
    APLICADO POR: Portaria nº 278/2020, de 4 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 101/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Versão consolidada

    Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 382-A/99, de 22 de Setembro / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 1999-09-22
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 109/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 214/99  (100 KB)

    Transpõe para a legislação nacional a Directiva nº. 98/29/CE, de 7 de Maio, relativa à harmonização das principais disposições aplicáveis ao seguro de créditos à exportação para operações de cobertura a médio e longo prazo.

    ALT.PRODUZIDAS EM: altera os artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 8º, 11º, 15º e 16º do Decreto-lei nº 183/88, de 24 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº137/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 290-D/99 (71 KB)

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.
    Artigo 12º - Credenciação da entidade certificadora - d) Mantenham contrato de seguro válido para cobertura adequada da responsabilidade civil emergente da actividade de certificação.
    Artigo 17º - Seguro obrigatório de responsabilidade civil - O Ministro das Finanças definirá, por portaria, as características do contrato de seguro de responsabilidade civil a que se refere a alínea d) do Artigo 12º.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 62/2003, de 3 de Abril
    ALT. SOFRIDAS POR: artigo 29º alterado pelo Decreto-lei nº 165/2004, de 6 de Julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 88/2009, de 9 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 178/99, I Série-A, Suplemento
    LegislaçãoLegislação