Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 415/91, de 25 de OutubroResumo: Institui o Regime de Constituição de Fundos de Pensões e de acesso e exercício da actividade de gestão desses Fundos por parte de Seguradoras ou de Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões. É criada a figura autónoma dos fundos de Pensões para as Comunidades Portuguesas residentes no estrangeiro.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 246, I Série-A; REVOGA: Decreto-Lei nº 396/86, de 25 de Novembro; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 292/2001, de 20 de NovembroANO: 1991 Ver títulos deste(s): TEMA: Fundos de PensõesAssunto(s): FUNDOS DE PENSÕES; GESTÃO DE FUNDOS DE PENSÕES; ACESSO À ACTIVIDADE; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"