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    DL nº388/91 (1075 KB)

    Regula o Regime de Acesso e Exercício da Actividade de Mediação de Seguros
    Artigo 4º, nº 2 - É facultada a celebração de acordos entre um mediador e uma seguradora, no
    sentido de aquele poder, salvo no que respeita a fundos de pensões, celebrar contratos em nome e por conta desta, desde que a inerente responsabilidade civil profissional seja garantida através de adequado seguro.
    Artigo 44º, I) - Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Profissional do Corretor de Seguros.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 336/85, de 21 de Agosto
    REVOGA: Decreto-Lei nº 172-A/86, de 30 de Junho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 386/89, de 9 de Novembro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho
    RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 233/91, publicada no D.R. nº 251, I Série-A, de 31 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 233, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Institui o Regime de Constituição de Fundos de Pensões e de acesso e exercício da actividade de gestão desses Fundos por parte de Seguradoras ou de Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões.
    É criada a figura autónoma dos fundos de Pensões para as Comunidades Portuguesas residentes no estrangeiro.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 396/86, de 25 de Novembro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 292/2001, de 20 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 246, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 102/94 (238 KB)

    Estabelece o regime de acesso e exercício da actividade seguradora.
    O presente diploma entra em vigor a 1 de Junho de 1994.
    Revoga: os artigos 31º e 34º e nº 1e 3 do artigo 51º do Decreto de 21 de Outubro de 1907; o artigo 5º do Decreto-Lei nº 23986, de 9 de Julho de 1934; o Decreto-Lei nº 98/82, de 7 de Abril e toda a legislação que respeita a obrigatoriedade de depósitos iniciais e de caucionamento de provisões técnicas; sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 200º, o Decreto-Lei nº 188/84, de 5 de Junho; o Decreto-Lei nº 301/85, de 29 de Julho; o Decreto-Lei nº 85/86, de 7 de Maio; o Decreto-Lei nº 373/89, de 25 de Outubro; o Decreto-Lei nº 352/91, de 20 de Setembro, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 197º; o Decreto-Lei nº 375/91, de 9 de Outubro; o Decreto-Lei nº 93/92, de 23 de Maio.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril; Decreto-Lei nº 251/2003, de 14 de Outubro
    RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 100/94, publicada no D.R. nº 175/94, I Série-A, Suplemento, de 30 de Julho.
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 92/94, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Determina a natureza dos activos representativos das provisões técnicas, os respectivos limites percentuais, bem como os princípios gerais da congruência e da avaliação desses activos, no regime de acesso e exercício da actividade seguradora

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 171/94, II Série, de 26 de Julho
    LegislaçãoLegislação
    Lei 93/97 (96 KB)

    Autoriza o Governo a Legislar sobre o Regime de Acesso e Exercício da Actividade Seguradora, o Regime de Endividamento das Empresas de Seguros e de Resseguros e o Regime Sancionatório da Actividade Seguradora.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 188/97, I SérieE-A
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar (391 KB)

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito territorial institucional das zonas francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em território português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 202º, 212º a 214º e 217º alterados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 214º-A, 229º-A e 229º-B aditados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: art. 6º,20º, 131-Aº, 131-Bº, 156º, 243º alterados pelo Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 2/2009, de 5 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 157º e 206º, alterados pelo Decreto-Lei nº 211-A/2008, de 3 de Novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2011, de 24 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 8-C/2002, de 11 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 169/2002, de 25 de Julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 72-A/2003, de 14 de Abril
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 90/2003, de 30 de Abril
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 91/2014, de 20 de junho
    RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação nº 11-D/98, publicada no D.R. 148/98, I Série-A, 2º Suplemento, de 30 de Junho
    REVOGA: Decretos-Leis nº 91/82, de 22 de Março, nº 133/86, de 12 de Junho, nº 107/88, de 31 de Março e nº 102/94, de 20 de Abril.
    REVOGADO POR: artigos 132º a 142º e 176º a 193º revogados pelo Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril
    REVOGADO POR: nº 3 do artigo 66º, revogado pelo Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto e os artigos 132º a 142º e 176º a 193º, a partir de 1 de Janeiro de 2009, pelo DL nº 72/2008
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90/98, I Série-A, 2º Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das sociedades gestoras de fundos de pensões.
    Alterado pelos: Decreto-Lei nº 292/2001, de 20 de Novembro; Decreto-Lei nº 251/2003, de 14 de Outubro.

    REVOGADO POR: D.L. nº 12/2006, de 20 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 261/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº 98/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho, que alterou o Artigo 12º da Directiva nº 77/780/CEE, relativa ao acesso à Actividade das Instituições de Crédito e ao seu Exercício, bem como diversos Artigos da Directiva nº 89/647/CEE, do Conselho, relativa ao rácio de solvabilidade das Instituições de Crédito e ainda o Artigo 2º e o Anexo II da Directiva nº 93/6/CEE, relativa à Adequação dos fundos próprios das Empresas de Investimento e das Instituições de Crédito, e altera os Artigos 81º e 82º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 237, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    É concedida, a partir da data do presente despacho, à European Speciality Reinsurance (Ireland) Limited, autorização para, nos precisos termos do Decreto-Lei nº. 165/81, instalar e dar início ao funcionamento em Portugal de um escritório de representação.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 158, II Série, de 10 de Julho de 2001
    LegislaçãoLegislação