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1. 

Decreto-Lei nº 30690, de 27 de Agosto de 1940 / Ministério do Comércio e da Indústria

Resumo: Estabelece normas sobre a realização de seguros em empresas não autorizadas. FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 199, I Série

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2. 

Decreto-Lei nº 107/88, de 31 de Março / Ministério das Finanças

Resumo: Estabelece medidas tendentes a sancionar a prática ilegal de actos ou operações inerentes à actividade seguradora por entidades não autorizadas para o efeito (contra-ordenação). FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 76, I Série
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril ; Decreto-Lei nº 251/2003, de 14 de Outubro

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3. 
Desp. Norm. nº 17/88 (75 KB)    

Despacho Normativo nº 17/88 / Ministério da Administração Interna, Ministério das Finanças, Ministério da Justiça, Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações

Resumo: Atribui competência à Direcção-Geral de Viação para o processamento das contra-ordenações e à aplicação das coimas previstas no Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro (introduz alteraçãoes na disciplina legal do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel). FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 82, I Série, de 8 de Abril

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4. 

Decreto-Lei nº 491/85, de 26 de Novembro

Resumo: Estabelece disposições relativas às contra-ordenações no âmbito do direito laboral e de disciplina jurídica sobre higiene, segurança, medicina do trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 272, I Série

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5. 

Decreto-Lei nº 255/89, de 10 de Agosto

Resumo: Altera a redacção do artigo 4º do Decreto-Lei nº 491/85, de 26 de Novembro (estabelece disposições relativas ás contra-ordenações no âmbito do direito laboral e da disciplina jurídica sobre higiene, segurança, medicina do trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais) - Parte do produto das coimas reverte a favor do fundo de garantia e actualização de pensões. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 183, I Série

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6. 

Decreto Regulamentar Regional nº 17/86/A, de 22 de Julho

Resumo: Aplica à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 491/85, de 26 de Novembro, com adaptações de vários artigos (estabelece disposições relativas ás contra-ordenações no âmbito do direito laboral e da disciplina jurídica sobre higiene, segurança, medicina do trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais).
Artigo 4º alterado por Decreto Legislativo Regional nº 14/90/A, de 16 de Julho. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 187, I Série, de 16 de Agosto

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7. 

Decreto Legislativo Regional nº 14/90/A, de 16 de Julho de 1990

Resumo: Dá nova redacção ao Artigo 4º do Decreto Legislativo Regional nº 17/86/A, de 16 de Agosto, que aplica à Região Autónoma dos Açores , com as adaptações de váriuos artigos, o Decreto-Lei nº 491/85, de 26 de Novembro (estabelece disposições relativas às contra-ordenações no âmbito do direitp laboral e da disciplina jurídica sobre higiene, Segurança, medicina do trabalho,acidentes de trabalho e doenças profissionais). FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº181, I Série, de 7 de Agosto

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8. 
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Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril / Ministério das Finanças

Resumo: Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito territorial institucional das zonas francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em território português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora. ALT. SOFRIDAS POR: artigos 202º, 212º a 214º e 217º alterados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho
ALT. SOFRIDAS POR: artigos 214º-A, 229º-A e 229º-B aditados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho
ALT. SOFRIDAS POR: art. 6º,20º, 131-Aº, 131-Bº, 156º, 243º alterados pelo Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 2/2009, de 5 de Janeiro
ALT. SOFRIDAS POR: artigos 157º e 206º, alterados pelo Decreto-Lei nº 211-A/2008, de 3 de Novembro
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2011, de 24 de Junho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 8-C/2002, de 11 de Janeiro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 169/2002, de 25 de Julho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 72-A/2003, de 14 de Abril
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 90/2003, de 30 de Abril
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 91/2014, de 20 de junho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90/98, I Série-A, 2º Suplemento
RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação nº 11-D/98, publicada no D.R. 148/98, I Série-A, 2º Suplemento, de 30 de Junho
REVOGA: Decretos-Leis nº 91/82, de 22 de Março, nº 133/86, de 12 de Junho, nº 107/88, de 31 de Março e nº 102/94, de 20 de Abril.
REVOGADO POR: artigos 132º a 142º e 176º a 193º revogados pelo Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril
REVOGADO POR: nº 3 do artigo 66º, revogado pelo Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto e os artigos 132º a 142º e 176º a 193º, a partir de 1 de Janeiro de 2009, pelo DL nº 72/2008

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9. 
Decreto-Lei nº 169/2002    

Decreto-Lei nº 169/2002, de 25 de Julho / Ministério das Finanças

Resumo: Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº 2000/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Novembro, que altera as Directivas n.os 85/611/CEE, 92/46/CEE e 93/33/CE, do Conselho, no que se refere à troca de informações com países terceiros, alterando o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 170, I Série-A

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10. 
Lei 2/2003 (87 KB)    

Lei nº 2/2003, de 13 de Janeiro / Assembleia da República

Resumo: Autoriza o Governo a tipificar como ilícito de mera ordenação social determinadas infracções à legislação da actividade seguradora. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 10, I Série-A, de 13 de Janeiro de 2003

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