1. | Decreto-Lei nº 30690, de 27 de Agosto de 1940 / Ministério do Comércio e da IndústriaResumo: Estabelece normas sobre a realização de seguros em empresas não autorizadas. FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 199, I Série | ||
2. | Decreto-Lei nº 107/88, de 31 de Março / Ministério das FinançasResumo: Estabelece medidas tendentes a sancionar a prática ilegal de actos ou operações inerentes à actividade seguradora por entidades não autorizadas para o efeito (contra-ordenação). FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 76, I Série | ||
3. | Despacho Normativo nº 17/88 / Ministério da Administração Interna, Ministério das Finanças, Ministério da Justiça, Ministério das Obras Públicas Transportes e ComunicaçõesResumo: Atribui competência à Direcção-Geral de Viação para o processamento das contra-ordenações e à aplicação das coimas previstas no Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro (introduz alteraçãoes na disciplina legal do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel). FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 82, I Série, de 8 de Abril | ||
4. | Decreto-Lei nº 491/85, de 26 de NovembroResumo: Estabelece disposições relativas às contra-ordenações no âmbito do direito laboral e de disciplina jurídica sobre higiene, segurança, medicina do trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 272, I Série | ||
5. | Decreto-Lei nº 255/89, de 10 de AgostoResumo: Altera a redacção do artigo 4º do Decreto-Lei nº 491/85, de 26 de Novembro (estabelece disposições relativas ás contra-ordenações no âmbito do direito laboral e da disciplina jurídica sobre higiene, segurança, medicina do trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais) - Parte do produto das coimas reverte a favor do fundo de garantia e actualização de pensões. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 183, I Série | ||
6. | Decreto Regulamentar Regional nº 17/86/A, de 22 de JulhoResumo: Aplica à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 491/85, de 26 de Novembro, com adaptações de vários artigos (estabelece disposições relativas ás contra-ordenações no âmbito do direito laboral e da disciplina jurídica sobre higiene, segurança, medicina do trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais).
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7. | Decreto Legislativo Regional nº 14/90/A, de 16 de Julho de 1990Resumo: Dá nova redacção ao Artigo 4º do Decreto Legislativo Regional nº 17/86/A, de 16 de Agosto, que aplica à Região Autónoma dos Açores , com as adaptações de váriuos artigos, o Decreto-Lei nº 491/85, de 26 de Novembro (estabelece disposições relativas às contra-ordenações no âmbito do direitp laboral e da disciplina jurídica sobre higiene, Segurança, medicina do trabalho,acidentes de trabalho e doenças profissionais). FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº181, I Série, de 7 de Agosto | ||
8. | Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril / Ministério das FinançasResumo: Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito territorial institucional das zonas francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em território português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora. ALT. SOFRIDAS POR: artigos 202º, 212º a 214º e 217º alterados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho | ||
9. | Decreto-Lei nº 169/2002, de 25 de Julho / Ministério das FinançasResumo: Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº 2000/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Novembro, que altera as Directivas n.os 85/611/CEE, 92/46/CEE e 93/33/CE, do Conselho, no que se refere à troca de informações com países terceiros, alterando o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 170, I Série-A | ||
10. | Lei nº 2/2003, de 13 de Janeiro / Assembleia da RepúblicaResumo: Autoriza o Governo a tipificar como ilícito de mera ordenação social determinadas infracções à legislação da actividade seguradora. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 10, I Série-A, de 13 de Janeiro de 2003 |