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    Dados para exportação
    DL 152/2002 (201 KB)

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeito o procedimento para a emissão de licença, instalação, exploração, encerramento e manutenção pós-encerramento de aterros destinados à deposição de resíduos e procede à transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva nº 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros.
    Artigo 16º - Condições prévias
    Artigo 21º - Seguro de responsabilidade civil extra-contratual

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 183/2009, de 10 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 119, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 8-C/2002 (471 KB)

    Transpõe para o direito interno a Directiva nº 98/78/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro, relativa à fiscalização complementar das empresas de seguros que fazem parte de um grupo segurador. Revê o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril. Revoga o nº 3 do artigo 49º e os artigos 91º, 244º e 245º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 9, 2º Suplemento, I Série A
    LegislaçãoLegislação
    Decreto-Lei nº 169/2002

    Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº 2000/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Novembro, que altera as Directivas n.os 85/611/CEE, 92/46/CEE e 93/33/CE, do Conselho, no que se refere à troca de informações com países terceiros, alterando o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 170, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 167/2002 (308 KB)

    Estabelece o regime jurídico relativo ao licenciamento e ao funcionamento das entidades que desenvolvem actividades nas áreas de protecção radiológica e transpõe para a ordem jurídica interna disposições relativas às matérias de dosimetria e formação, da Directiva nº 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes
    das radiações ionizantes.
    Artº 17º - Seguro profissional e de actividade:
    A responsabilidade civil e profissional das entidades abrangidas por este diploma deve ser transferida, total ou parcialmente, para empresas de seguros

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 164, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    lei nº 67/98 (130 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247/98, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 180/1999 (170 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 275/93, de 5 de Agosto, que aprova o regime jurídico da habitação periódica, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 94/47/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 1994, relativa à protecção dos adquirentes quanto a certos aspectos dos contratos de aquisição de um direito de utilização a tempo parcial de bens imóveis.
    Artigo 15º - Caução.
    Artigo 31º - Caução de boa administração.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 119, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 128/93 (82 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Conselho nº 89/686/CEE, de 21 de Dezembro, relativa aos equipamentos de protecção individual.
    Artigo 4º - Seguro de responsabilidade civil

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 94, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 250/98 (70 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 60/93, de 3 de Março, que estabelece as condições de entrada e permanência em território português de nacionais de Estados membros da União Europeia e seus familiares.
    Artigo 9º, alínea b)

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 184, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 197/99 (234 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nº 592/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens e serviços.
    SECÇÃO X - Caução :
    Artigo 69º - Valor e finalidade
    Artigo70º - Modos de prestação

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 22/2002 (98 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 275/93, de 5 de Agosto, que aprova o regime jurídico da habitação periódica.
    Artigo 15º - Caução

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 26, Série I-A
    LegislaçãoLegislação