Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDespacho Conjunto nº 288/2002, de 27 de Março / Ministério das Finanças, Ministério do Equipamento SocialResumo: Determina-se que, no que concerne à responsabilidade do Estado Português em matéria de riscos de guerra e terrorismo na área de transporte aéreo, o prazo previsto no nº 1 do Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro, seja prorrogado até 31 de Maio de 2002FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 89, II Série, de 16 de Abril de 2002ANO: 2002Documento(s): Desp Conj 288/2002 (40 KB)×Versões DigitaisDesp Conj 288/2002 (40 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): TERRORISMO; SEGURO AÉREO; TRANSPORTE AÉREO; RESPONSABILIDADE DO ESTADO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"