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    Norma nº 16/2000 (96 KB)

    Altera diversas apólices uniformes, no sentido de prevenir potenciais factores de conflitualidade entre seguradoras e tomadores de seguro, contemplando, ainda, as situações que decorrem das novas regras sobre citação previstas no Dec.-Lei nº 183/2000, de 10 de Agosto.

    REVOGADO POR: Norma n.º 4/2009 -R, de 19 de Março, por força da revogação das Normas Regulamentares que alterava
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 3/2001, Diário da República nº 16, II Série, de 19 de Janeiro de 2001
    NormasNormas
    Norma nº 15/2000(97 KB)

    Altera o regime geral aplicável à constituição das provisões para sinistros do seguro de acidentes de trabalho, nomeadamente no que diz respeito às provisões matemáticas de pensões, estabelecendo um período transitório para os exercícios de 2000 e 2001.

    ALT. SOFRIDAS POR: N.º 3 revogado pela Norma n.º 4/2007 -R , de 27 de Abril
    REVOGA: Norma n.º 29/1995 -R, de 28 de Dezembro (na data em que deixar de poder ser aplicada a disposição transitória prevista na alínea a) do nº 4 da presente Norma)
    REVOGADO POR: Norma n.º 10/2016 -R, de 15 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 34/2000, Diário da República nº 284, II Série, de 11 de Dezembro de 2000
    NormasNormas
    Norma nº 15/1995 (95 KB)

    Define os procedimentos gerais relativos ao FUNDAP e adequa as disposições normativas deste Fundo ao novo Plano de contas.

    REVOGA: Norma n.º 98/1985, de 26 de Novembro
    REVOGADO POR: Norma n.º 17/1999 -R, de 29 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 223, III Série, de 26 de Setembro de 1995
    NormasNormas
    DL nº 16/2003 (95 KB)

    Procede à interpretação autêntica do nº 1 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 142/99, de 30 de Abril , que cria o Fundo de Acidentes de Trabalho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 28, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Lei nº 32/2002 (80 KB)

    Aprova as bases da Segurança Social
    Artigo 53º - O subsistema de solidariedade abrange as seguintes eventualidades:
    a) Falta ou insuficiência de recursos económicos dos indivíduos...
    b) Invalidez
    c) Velhice
    d) Morte
    e) Insuficiência de prestações substitutivas dos rendimentos do trabalho, por referência a valores mínimos legalmente fixados.
    Artigo 129º - Protecção nos Acidentes de Trabalho
    Capítulo IV - Artigos 94º a 106º - Sistema Complementar

    REVOGA: Lei nº 17/2000, de 8 de Agosto, mantendo-se os Decretos-Lei nº 35/2002, de 19 de Fevereiro e 331/2001, de 20 de Dezembro
    REVOGADO POR: Lei nº 4/2007, de 16 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 294, I Série -A
    LegislaçãoLegislação
    DL 177/2001 (240 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização da edificação.
    Artigo 54º - Caução
    artigo 70º - Responsabilidade civil da Administração

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 129, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Lei 8/2003 (118 KB)

    Estabelece um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais.

    RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 9-E/2003, de 9 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 109, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (567 KB)

    Aprova o Código de Processo do Trabalho.
    Artigo 137º - Documentos a enviar ao Instituto de Seguros de Portugal
    1 - Quando deva ser prestada caução ou constituída reserva matemática, envia-se ao Instituto de Seguros de Portugal um exemplar do acordo com o despacho de homologação, se o houver, ou certidão da decisão que condenar no pagamento da pensão, de que conste o teor da sua parte dispositiva, e, em todos os casos, as certidões necessárias aos respectivos cálculos.
    2 - Se a obrigação de pagamento de pensão vier a cessar ou for modificada, envia-se à entidade referida no número anterior certidão da decisão que declarar prescrito ou extinto o direito à pensão ou que conceder a sua revisão, ou certidão do termo de pagamento do capital, ou um exemplar do acordo extrajudicial de remição, com nota de ter sido homologado

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 107/2019, de 9 de setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 90.º , 94.º e 98.º alterados pelo artigo 9.º do Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março
    ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 185.º alterado pelo artigo nº 18.º do Decreto-Lei nº 323/2001, de 17 de Dezembro
    REVOGADO POR: Artigo 96.º revogado pelo artigo 10.º do Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 261, I Série-A
    LegislaçãoLegislação