Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDespacho Conjunto nº A-52/92-XII (2ª Série), de 10 de SetembroResumo: Fixa nos termos do nº 2 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 28/89, de 23 de Janeiro, em 31-12-93 o prazo limite para o cumprimento da obrigação legal de aumento do capital social mínimo da companhia de seguros Açoreana, S.A., para o montante resultante da aplicação das alíneas b) e c) do artigo 2º do mesmo diploma, desde que, até essa data, mantenha devidamente representadas as provisões técnicas, bem como os valores activos necessários para a cobertura do fundo de garantia e margem de solvência.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 222, II Série, de 25 de SetembroANO: 1992 Ver títulos deste(s): TEMA: Companhias de SegurosAssunto(s): CAPITAL SOCIAL; FUNDO DE GARANTIA; PROVISÕES TÉCNICAS; MARGEM DE SOLVÊNCIA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"