Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 187/92 (2ª Série), de 1 de JunhoResumo: Determina que sempre que as garantias de um contrato de seguro ou operação de capitalização forem expressas numa moeda determinada, as responsabilidades da seguradora sejam consideradas como exigíveis nessa moeda.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 135, II Série, de 12 de JunhoANO: 1992 Ver títulos deste(s): TEMA: Garantias FinanceirasAssunto(s): CONTRATO DE SEGURO; MOEDA; OPERAÇÕES DE CAPITALIZAÇÃO; PROVISÕES TÉCNICAS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"