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1. 

Decreto-Lei nº 386/89, de 9 de Novembro

Resumo: Regula a actividade dos mediadores de seguros estabelecidos em outro Estado Membro das Comunidades Europeias, exercida em regime de livre prestação de serviços, relativamente a contratos de seguro celebrados em seguradoras estabelecidas em Portugal. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 258, I Série
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 388/91, de 10 de Outubro

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2. 
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Decreto-Lei nº 352/91, de 20 de Setembro / Ministério das Finanças

Resumo: Regula a exploração da Actividade Seguradora em regime de Livre Prestação de Serviços no espaço comunitário relativamente aos Ramos Não Vida.
Transpões para a Ordem Jurídica Interna a Directiva 88/357/CEE, de 22 de Junho. Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma. Regulamentado pela Portaria nº 331/91 (2ª Sèrie), de 25 de Setembro.
Artigos 3º, 4º, 34º e 46º alterados e Artigo 21º-A aditado pelo Decreto-Lei nº 169/92, de 8 de Agosto. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 217, I Série-A
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 102/94, de 20 de Abril

Legislação  
3. 

Portaria nº 331/91 (2ª. Série), de 25 de Setembro

Resumo: Autoriza a Livre Prestação de Serviços no âmbito do Seguro Directo Não Vida (Directiva 88/357/CEE).
Regulamenta os processos de autorização e notificação para a cobertura de "Riscos de Massa" e dos "Grandes Riscos" em Livre Prestação de Serviços por parte de uma Seguradora, nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 352/91, de 20 de Setmbro.
Artigos 1º e 5º alterados pela Portaria nº 314/92 (2ª Série), de 7 de Outubro. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 232, II Série, de 9 de Outubro

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4. 
DL nº388/91 (1075 KB)    

Decreto-Lei nº 388/91, de 10 de Outubro / Ministério das Finanças

Resumo: Regula o Regime de Acesso e Exercício da Actividade de Mediação de Seguros
Artigo 4º, nº 2 - É facultada a celebração de acordos entre um mediador e uma seguradora, no
sentido de aquele poder, salvo no que respeita a fundos de pensões, celebrar contratos em nome e por conta desta, desde que a inerente responsabilidade civil profissional seja garantida através de adequado seguro.
Artigo 44º, I) - Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Profissional do Corretor de Seguros. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 233, I Série-A
REVOGA: Decreto-Lei nº 336/85, de 21 de Agosto
REVOGA: Decreto-Lei nº 172-A/86, de 30 de Junho
REVOGA: Decreto-Lei nº 386/89, de 9 de Novembro
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho
RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 233/91, publicada no D.R. nº 251, I Série-A, de 31 de Outubro

Legislação  
5. 

Decreto-Lei nº 169/92, de 8 de Agosto / Ministério das finanças

Resumo: Alarga a livre prestação de serviços de seguro no espaço comunitário à responsabilidade civil automóvel.
Transpõe para o direito interno a Directiva 90/618/CEE, de 8 de Novembro. ALT.PRODUZIDAS EM: Altera os artigos 3º, 4º, 34º e 46º e adita o artigo 21º-A ao Decreto-Lei nº 325/91, de 20 de Setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 182, I Série-A
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 102/94, de 20 de Abril, por força da revogação do Decreto-Lei nº 352/91, de 20 de Setembro

Legislação  
6. 

Portaria nº 314/92 (2ª Série), de 7 de Outubro

Resumo: Dá nova redacção aos artigos 1º e 5º da Portaria nº 331/91 (2ª Série), de 25 de Setembro, publicada no D.R. nº 232, II Série, de 9 de Outubro, que regulamenta os processos de autorização e notificação para a cobertura de "Riscos de Massa" e dos "Grandes Riscos" em livre prestação de serviços por parte de uma seguradora, nos termos do disposto do Decreto-Lei nº 352/91, de 20 de Setembro. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 242, II Série, de 20 de Outubro

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7. 
DL 102/94 (238 KB)    

Decreto-Lei nº 102/94, de 20 de Abril / Ministério das Finanças

Resumo: Estabelece o regime de acesso e exercício da actividade seguradora.
O presente diploma entra em vigor a 1 de Junho de 1994.
Revoga: os artigos 31º e 34º e nº 1e 3 do artigo 51º do Decreto de 21 de Outubro de 1907; o artigo 5º do Decreto-Lei nº 23986, de 9 de Julho de 1934; o Decreto-Lei nº 98/82, de 7 de Abril e toda a legislação que respeita a obrigatoriedade de depósitos iniciais e de caucionamento de provisões técnicas; sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 200º, o Decreto-Lei nº 188/84, de 5 de Junho; o Decreto-Lei nº 301/85, de 29 de Julho; o Decreto-Lei nº 85/86, de 7 de Maio; o Decreto-Lei nº 373/89, de 25 de Outubro; o Decreto-Lei nº 352/91, de 20 de Setembro, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 197º; o Decreto-Lei nº 375/91, de 9 de Outubro; o Decreto-Lei nº 93/92, de 23 de Maio. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 92/94, I Série-A
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril; Decreto-Lei nº 251/2003, de 14 de Outubro
RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 100/94, publicada no D.R. nº 175/94, I Série-A, Suplemento, de 30 de Julho.

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8. 
DL nº 68/97 (75 KB)    

Decreto-Lei nº 68/97, de 3 de Abril / Ministério das Finanças

Resumo: Permite o reembolso entre Fundos de Garantia relativamente a Sinistros Automóveis cobertos por Seguradoras falidas (Altera os Artigos 26º e 27º do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis nº 122-A/86, de 30 de Maio, nº 122/92, de 2 de Julho, nº 358/93, de 14 de Outubro e nº 130/94, de 19 de Maio). ALT.PRODUZIDAS EM: Altera os Artigos 26º e 27º do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 78/97, I Série-A
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto, por força da revogação do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro

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9. 
DL nº 368/97(76 KB)    

Decreto-Lei nº 368/97, de 23 de Dezembro / Ministério das Finanças

Resumo: Permite o reembolso entre fundos de garantia automóvel relativamente a sinistros decorrentes da circulação rodoviária cobertos por empresas de seguros declaradas em estado de falência (altera o artigo 26º do Decreto-Lei nº. 522/85, de 31 de Dezembro). ALT.PRODUZIDAS EM: altera o artigo 26º do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 285/97, I Série-A
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto, por força da revogação do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro

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10. 
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Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril / Ministério das Finanças

Resumo: Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito territorial institucional das zonas francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em território português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora. ALT. SOFRIDAS POR: artigos 202º, 212º a 214º e 217º alterados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho
ALT. SOFRIDAS POR: artigos 214º-A, 229º-A e 229º-B aditados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho
ALT. SOFRIDAS POR: art. 6º,20º, 131-Aº, 131-Bº, 156º, 243º alterados pelo Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 2/2009, de 5 de Janeiro
ALT. SOFRIDAS POR: artigos 157º e 206º, alterados pelo Decreto-Lei nº 211-A/2008, de 3 de Novembro
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2011, de 24 de Junho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 8-C/2002, de 11 de Janeiro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 169/2002, de 25 de Julho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 72-A/2003, de 14 de Abril
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 90/2003, de 30 de Abril
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 91/2014, de 20 de junho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90/98, I Série-A, 2º Suplemento
RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação nº 11-D/98, publicada no D.R. 148/98, I Série-A, 2º Suplemento, de 30 de Junho
REVOGA: Decretos-Leis nº 91/82, de 22 de Março, nº 133/86, de 12 de Junho, nº 107/88, de 31 de Março e nº 102/94, de 20 de Abril.
REVOGADO POR: artigos 132º a 142º e 176º a 193º revogados pelo Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril
REVOGADO POR: nº 3 do artigo 66º, revogado pelo Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto e os artigos 132º a 142º e 176º a 193º, a partir de 1 de Janeiro de 2009, pelo DL nº 72/2008

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