1. | | Resumo: Autoriza o Governo a estender o regime contra-ordenacional aplicável à actividade seguradora às sociedades gestoras de participações sociais sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal e às companhias financeiras mistas por infracções às normas legais e regulamentares que regem a supervisão complementar dos conglomerados financeiros. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 67, I Série-A | |
2. | | Resumo: Revê o regime sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional. ALT.PRODUZIDAS EM: altera os artigos 378º, 379º, 388.º, 389º a 391º, 408º e 422º do Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro ALT.PRODUZIDAS EM: altera os artigos 202º, 212º a 214º e 217º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril ALT.PRODUZIDAS EM: adita os artigos 214º-A, 229º-A e 229º-B ao Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril ALT.PRODUZIDAS EM: altera os artigos 200º, 210º, 211º e 215º do Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro ALT.PRODUZIDAS EM: adita os artigos 118º-A, 211º-A, 227º-A e 227º-B do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 117, I Série REVOGA: os n.os 6 do artigo 378º e 4 do artigo 379º do Código dos Valores Mobiliários e as alíneas a), c) e d) do artigo 212º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril REVOGADO POR: Lei nº 50/2020, de 25 de agosto | |
3. | | Resumo: Transpõe a Diretiva (UE) n.º 2017/828 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, relativa a direitos dos acionistas de sociedades cotadas no que concerne ao seu envolvimento a longo prazo, altera o Código dos Valores Mobiliários, o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo e o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, e revoga a Lei nº 28/2009, de 19 de junho ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99, 13 de novembro ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, 31 de dezembro ALT.PRODUZIDAS EM: Lei n.º 16/2015, de 24 defevereiro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 117, I Série REVOGA: Lei nº 28/2009, de 19 de Junho | |
4. | | Resumo: Define o âmbito subjectivo e o regime de aplicação das normas internacionais de contabilidade adoptadas nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, relativamente às entidades sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal, que não sejam abrangidas pelo artigo 4.º do mesmo Regulamento. ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 2.º desta Norma na parte aplicável à empresas de seguros, foi revogado pela Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril ALT. SOFRIDAS POR: O art.º 3.º e os n.ºs 1 e 2 do art.º 6.º na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões desta norma, foram revogados pela Norma 7/2007 -R, de 17 de Maio ALT. SOFRIDAS POR: O art.º 4.º-A desta norma aditado pela Norma n.º 4/2006 -R, de 15 de Maio foi revogado pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 28/2005, Diário da República nº 70, II Série, de 11 de Abril de 2005 | |
5. | | Resumo: Estabelece a prestação de informação financeira complementar para as entidades sujeitas à supervisão do ISP, no âmbito do processo de adaptação às normas internacionais de contabilidade ALT. SOFRIDAS POR: O Artº 4-A, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões aditado por esta norma à Norma n.º 5/2005 -R, de 18 de Março, foi revogada pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 67/2006, Diário da República nº 105, II Série, de 31 de Maio de 2006 | |
6. | | Resumo: Registo dos membros dos órgãos de administração e fiscalização de entidades sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 241, II Série, Parte E, de 15 de Dezembro de 2010 REVOGA: Revoga o artigo 4.º e o Anexo I da Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio REVOGADO POR: Norma n.º 3/2017 -R, de 18 de maio de 2017 | |
7. | | Resumo: Norma regulamentar que estabelece os procedimentos de registo, junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, das pessoas que dirigem efetivamente a empresa, a fiscalizam ou são responsáveis por funções-chave e do atuário responsável. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 117, II Série, Parte E, de 20 de junho de 2017 REVOGA: Norma n.º 16/2010 -R, de 11 de Novembro REVOGADO POR: Norma Regulamentar n.º 9/2023 -R, de 3 de outubro | |
8. | | Resumo: Registo prévio para o exercício de funções reguladas. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 225, II Série, Parte E, de 21 de novembro de 2024 REVOGA: Norma n.º 3/2017 -R, de 18 de maio | |