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1. 

Portaria nº 590-A/2005, de 14 de Julho / Ministério da Justiça

Resumo: Regulamenta o artigo 26º do Decreto-Lei nº 111/2005, de 8 de Julho, o nº 1 do artigo 167º do Código das Sociedades Comerciais e o nº 2 do artigo 70º do Código do Registo Comercial, estipulando que os actos relativos às sociedades comerciais e outras pessoas colectivas sujeitos a publicação obrigatória passam a ser publicados em sítio da Internet de acesso público FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 134, I Série-B, I Suplemento

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2. 
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Regulamento da CMVM nº 3/2010 / Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Resumo: Deveres de conduta e qualificação profissional dos analistas financeiros e consultores para investimento (alteração ao Regulamento da CMVM n.º 2/2007). ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento da CMVM nº 2/2007
FONTE INFORMAÇÃO: D.R., nº 73, II Série, Parte E, de 15 de Abril de 2010

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3. 
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Regulamento da CMVM nº 2/2007, de 10 de dezembro / Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Resumo: Exercício de actividades de intermediação financeira. ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento da CMVM nº 2/2011, de 30 de Março de 2011
ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento da CMVM nº 12/2018, de 28 de janeiro de 2019
FONTE INFORMAÇÃO: D.R., nº 237, II Série, Parte E, de 10 de Dezembro de 2007

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4. 
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Lei nº 20/2011, de 20 de Maio / Assembleia da República

Resumo: Cria o registo nacional dos serviços do Estado de todo o sector público administrativo. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 98, I Série

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5. 
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Lei nº 35/2012, de 23 de agosto / Assembleia da República

Resumo: Procede à criação do fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas, destinado ao financiamento dos custos líquidos decorrentes da prestação do serviço universal.

Artigo 20.º - Pagamento da contribuição extraordinária:
1 - O pagamento das contribuições relativas ao período anterior à designação por concurso obedece ao disposto nos artigos 12.º e 13.º, com as devidas adaptações, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 - As entidades obrigadas a contribuir podem solicitar ao ICP -ANACOM, até cinco dias úteis antes da data limite para pagamento das respetivas contribuições, o pagamento em prestações anuais das contribuições que sejam devidas.
3 - A cada prestação anual referida no número anterior acrescem juros sobre o capital em dívida, liquidados anualmente pelo ICP -ANACOM à taxa prevista no n.º 1 do artigo 559.º do Código Civil.
4 - As prestações a que se refere o n.º 2 devem ser pagas num período máximo de cinco anos, não podendo o valor de cada prestação ser inferior a um quinto do valor global da contribuição devida por cada entidade.
5 - Para garantia do pagamento das prestações as entidades obrigadas a contribuir devem apresentar garantia bancária ou seguro-caução de valor igual ao montante em dívida, a qual será liberada de forma parcial em função do pagamento das prestações em causa.
6 - A falta de pagamento de qualquer das prestações importa o vencimento imediato das restantes.
7 - Compete ao ICP -ANACOM aprovar os termos da garantia bancária ou do seguro -caução previstos no n.º 5. ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 149/2015, de 10 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 163, I Série

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6. 
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Lei nº 149/2015, de 10 de setembro / Assembleia da República

Resumo: Primeira alteração à Lei n.º 35/2012, de 23 de agosto, que procede à criação do fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas, destinado ao financiamento dos custos líquidos decorrentes da prestação do serviço universal ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 35/2012, de 23 de agosto
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 177, I Série

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7. 
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Portaria nº 201-A/2017, de 30 de junho / Ministério da Presidência e da Modernização Administrativa, Ministério das Finanças, Ministério da Economia

Resumo: Aprova o modelo, edição, preços, fornecimento e distribuição do livro de reclamações, nos formatos físico e eletrónico e estabelece as funcionalidades da plataforma digital que disponibiliza o formato eletrónico do livro de reclamações FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 125, I Série, 1º suplemento
REVOGA: Portaria 1288/2005, de 15 de dezembro, na redação da Portaria nº 70/2008 de 23 junho e da Portaria nº 896/2008 de 18 de agosto

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8. 
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Regulamento da CMVM nº 12/2018, de 28 de janeiro de 2019 / Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Resumo: Exercício de Atividades de Intermediação Financeira ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento da CMVM nº 2/2007, de 10 de dezembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamentos da CMVM nº 12/2000
ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamentos da CMVM nº 21/2000
ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamentos da CMVM nº 15/2003
ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamentos da CMVM nº 8/2002
FONTE INFORMAÇÃO: D.R., nº 19, II Série, Parte E, de 28 de janeiro de 2019
REVOGA: Regulamentos da CMVM nº 6/2006

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9. 
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Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio : ESTRUTURAS DE GOVERNAÇÃO DOS FUNDOS DE PENSÕES / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Regulamenta as estruturas de governação dos fundos de pensões. ALT. SOFRIDAS POR: pontos: 5.1; 50.2 e 13 do Anexo V alterados pela Norma n.º 2/2008 -R, de 31 de Janeiro
ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 21/2010 -R, de 16 de Dezembro
ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 19/2008 -R, de 23 de Dezembro
ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 5/2011 -R, de 2 de Junho
ALT. SOFRIDAS POR: revogados os artigos 37.º e 38.º pela Norma n.º 7/2022 -R, de 7 de junho
ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 10/2022 -R, de 2 de novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 7/2011 -R, de 8 de Setembro
ALT.PRODUZIDAS EM: artigo 4.º e o Anexo I revogado por Norma n.º 16/2010 -R, de 11 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga n.º 1 da Norma n.º 298/1991, de 13 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga n.os 1.1 e 2.1, e a alínea c) do n.º 3.3 da Norma n.º 12/1995 -R, de 6 de Julho
ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga n.os 2, 5, 6, 7, 8.2 e 8.3 da Norma n.º 16/1999 -R, de 29 de Dezembro, na parte aplicável aos fundos de pensões
ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga n.º 11 do artigo 7.º da Norma n.º 21/2002 -R, de 28 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º da Norma n.º 4/2005 -R, de 28 de Fevereiro, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões
ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga o artigo 3.º da Norma n.º 5/2005 -R, de 18 de Março
ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga o artigo 4.º-A da Norma Regulamentar n.º 5/2005 -R, de 18 de Março, aditado pela Norma n.º 4/2006 -R, de 15 de Março, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões;
ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga s n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Norma n.º 5/2005 -R, de 18 de Março, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões.
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 123/2007, Diário da República nº 117, II Série, de 20 de Junho de 2007
REVOGA: Norma n.º 3/2005 -R, de 3 de Fevereiro
REVOGA: Norma n.º 26/1995 -R de 14 de Dezembro, alterada pelas Normas 16/1997 e 1/2001 (com efeitos a partir de Janeiro de 2008)
REVOGA: Norma n.º 6/2004 -R, de 20 de Setembro
REVOGA: Normas n.º 14/2002 -R, de 10 de Maio

Normas  
10. 
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Norma n.º 3/2008 -R, de 6 de Março : PUBLICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS EMPRESAS DE SEGUROS - ALTERAÇÃO À NORMA REGULAMENTAR N.º 04/2005 -R, DE 28 DE FEVEREIRO / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Altera a Norma Regulamentar n.º 4/2005 -R, de 28 de Fevereiro, relativa à publicação dos documentos de prestação de contas das empresas de seguros. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 4/2005 -R, de 28 de Fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 56, II Série, de 19 de Março de 2008

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