1. | | Resumo: Autoriza o Governo a estender o regime contra-ordenacional aplicável à actividade seguradora às sociedades gestoras de participações sociais sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal e às companhias financeiras mistas por infracções às normas legais e regulamentares que regem a supervisão complementar dos conglomerados financeiros. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 67, I Série-A | |
2. | | Resumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2006, de 4 de Abril, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro, e a Directiva n.º 2005/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março, que estabelece uma nova estrutura orgânica para os comités no domínio dos serviços financeiros. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 18/2013, de 6 de fevereiro ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 91/2014, de 20 de junho ALT.PRODUZIDAS EM: Altera os arts. 15º, 44º, 51º, 96º, 98º, 135º, 157º-B a 157º-D, 172º-A, 172º-E e 236º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, e adita os arts. 172º-H e 172º-I. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 146, I Série | |
3. | | Resumo: Transpõe parcialmente a Diretiva n.º 2011/89/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, no que se refere à supervisão complementar das entidades financeiras de um conglomerado financeiro, e procede à alteração do regime jurídico do acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de abril e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de julho, que transpôs as Diretivas n.os 2002/87/CE, de 16 de dezembro, e 2005/1/CE, de 9 de março, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de Julho FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 117, I Série | |
4. | | Resumo: Relativa à fiscalização complementar das empresas de seguros que fazem parte de um grupo segurador. ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2002/87/CE, de 16 de Dezembro ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2005/68/CE, de 16 de Novembro ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2005/1/CE, de 9 de Março FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 330, de 5 de Dezembro de 1998 | |
5. | | Resumo: Altera a Directiva 2002/87/CE relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão. ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2002/87/CE, de 16 de Dezembro FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 81, de 20 de Março de 2008 | |
6. | | Resumo: Estabelece os princípios e os métodos aplicáveis ao cálculo da solvência corrigida de uma empresa de seguros integrada num grupo de seguros, bem como o regime da supervisão complementar das operações intra-grupo. ALT. SOFRIDAS POR: Foi aditado o n.º 6 do Art.º 3.º e o Art.º 10-A, pela Norma n.º 1/2007 -R, de 18 de Janeiro ALT. SOFRIDAS POR: O artigo 16.º revogado pela Norma n.º 11/2008 -R, de 30 de Outubro FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 48/2002 , Diário da República nº 299, II Série, de 17 de Dezembro de 2002 REVOGADO POR: Norma n.º 6/2014 -R, de 9 de outubro | |
7. | | Resumo: Introduz no normativo relativo à margem de solvência das empresas de seguros os ajustamentos previstos na legislação sobre a supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 2/2005 -R, de 3 de Fevereiro FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 14/2007, Diário da República nº 20, II Série, de 29 de Janeiro de 2007 REVOGADO POR: Norma n.º 6/2007 -R, de 27 de Abril | |
8. | | Resumo: Altera a Norma Regulamentar n.º 23/2002-R, de 5 de Dezembro, relativa à supervisão complementar das empresas de seguros com sede em Portugal integradas em grupos de seguros. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 23/2002 -R, de 5 de Dezembro FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 25/2007, Diário da República nº 40, II Série, Parte C, de 26 de Fevereiro de 2007 | |
9. | | Resumo: Visa actualizar e consolidar num único normativo as disposições relativas ao processo de reporte de informação ao Instituto de Seguros de Portugal. ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 19/2010 -R, de 16 de Dezembro ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga o Capítulo III da Norma n.º 169/1992, de 3 de Dezembro, quando a entidade gestora seja uma empresa de seguros ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga n.º 6 do artigo 8º da Norma n.º 9/2007, quando a entidade gestora seja uma empresa de seguros ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga n.º 8.1. da Norma Regulamentar n.º 16/1999 -R, de 29 de Dezembro ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga n.º 4.7. e os restantes números do Capítulo VII da Norma Regulamentar n.º 7/2002 -R, de 7 de Maio ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga o Capítulo V da Norma Regulamentar n.º 9/2002 -R, de 7 de Maio; ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga artigo 16.º da Norma Regulamentar n.º 23/2002 -R, de 5 de Dezembro ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga artigo 8.º da Norma Regulamentar n.º 6/2007 -R, de 27 de Abril ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga n.º 6 do artigo 8.º da Norma Regulamentar n.º 9/2007 -R, de 28 de Junho, quando a entidade gestora seja uma empresa de seguros FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 238, II Série, Parte E, 10 de Dezembro de 2008 REVOGA: Norma n.º 15/2001 -R de 22 de Novembro REVOGA: Norma n.º 1/2002 -R de 14 de Janeiro REVOGA: Norma n.º 18/2003 -R, de 7 de Janeiro REVOGA: Norma n.º 21/2003 -R, de 26 Dezembro REVOGA: Norma n.º 19/2003 -R, de 7 de Janeiro REVOGADO POR: Norma n.º 8/2016 -R, de 16 de agosto | |
10. | | Resumo: Regula o reporte de informação para efeitos de supervisão pelas sociedades gestoras de fundos de pensões. ALT. SOFRIDAS POR: Altera os art.ºs 3.º e 8.º e o Anexo I da Norma n.º 20/2010 -R, de 16 de Dezembro ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga n.º 14.4 da Norma Regulamentar n.º 8/2002 -R, de 7 de Maio ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga n.º 9 do artigo 7.º da Norma Regulamentar n.º 21/2002 -R, de 28 de Novembro, na parte aplicável ao reporte ao Instituto de Seguros de Portugal ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga n.º 6 do artigo 7.º e o n.º 6 do artigo 8.º da Norma n.º 9/2007 -R, de 28 de Junho, este último quando a entidade gestora seja uma sociedade gestora de fundos de pensões. ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga o Capítulo III da Norma n.º 169/1992, de 3 de Dezembro, quando a entidade gestora seja uma sociedade gestora de fundos de pensões FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 8, II Série, Parte E , de 13 de Janeiro de 2009 REVOGA: Norma nº 22/2003 - R, de 26/12 REVOGADO POR: Norma n.º 11/2020, de 3 de novembro | |