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DL nº388/91 (1075 KB)    

Decreto-Lei nº 388/91, de 10 de Outubro / Ministério das Finanças

Resumo: Regula o Regime de Acesso e Exercício da Actividade de Mediação de Seguros
Artigo 4º, nº 2 - É facultada a celebração de acordos entre um mediador e uma seguradora, no
sentido de aquele poder, salvo no que respeita a fundos de pensões, celebrar contratos em nome e por conta desta, desde que a inerente responsabilidade civil profissional seja garantida através de adequado seguro.
Artigo 44º, I) - Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Profissional do Corretor de Seguros. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 233, I Série-A
REVOGA: Decreto-Lei nº 336/85, de 21 de Agosto
REVOGA: Decreto-Lei nº 172-A/86, de 30 de Junho
REVOGA: Decreto-Lei nº 386/89, de 9 de Novembro
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho
RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 233/91, publicada no D.R. nº 251, I Série-A, de 31 de Outubro

Legislação  
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DL 217/99 (120 KB)    

Decreto-Lei nº 217/99, de 15 de Junho / Ministério da Saúde

Resumo: Desenvolve o regime jurídico criado pelo Decreto-Lei nº 13/93, de 15 de Janeiro, no que concerne ao licenciamento dos laboratórios.
Artigo 40º - Seguro profissional e de actividade:
A responsabilidade civil profissional bem como a responsabilidade pela actividade laboratorial, devem ser transferidas, total ou parcialmente, para empresas de seguros. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 137/99, I Série-A

Legislação  
3. 
DL 500/99 (91 KB)    

Decreto-Lei nº 500/99, de 19 de Novembro / Ministério da Saúde

Resumo: Estabelece o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das clínicas de medicina física e de reabilitação privada.
Artigo 29º - Seguro profissional e de actividade. FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 270/99, I Série-A

Legislação  
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DL 505/99 (110 KB)    

Decreto-Lei nº 505/99, de 20 de Novembro / Ministério da Saúde

Resumo: Aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas de diálise.
Artigo 45º - Seguro profissional e de actividade. FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 271/99, I Série-A

Legislação  
5. 
DL 452/99 (131 KB)    

Decreto-Lei nº 452/99, de 5 de Novembro / Ministério das Finanças

Resumo: Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas.
Artigo 52º., nº. 4 - Os técnicos oficiais de contas com inscrição em vigor devem subscrever um contrato de seguro de responsabilidade civil profissional, de valor nunca inferior a 50.000 euros. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 310/2009, de 26 de Outubro
ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 258/99, I Série-A

Legislação  
6. 
DL nº 233/2001 (123 KB)    

Decreto-Lei nº 233/2001, de 25 de Agosto / Ministério da Saúde

Resumo: Aprova o regime de licenciamento e de fiscalização das clínicas e dos consultórios dentários, como unidades privadas de saúde.
Artº 34º - Seguro profissional e de actividade:
A responsabilidade civil profissional pela actividade das clínicas ou dos consultórios devem ser transferidas, total ou parcialmente, para empresas de seguros FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 197 I Série-A

Legislação  
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DL 167/2002 (308 KB)    

Decreto-Lei nº 167/2002, de 18 de Julho / Ministério da Saúde

Resumo: Estabelece o regime jurídico relativo ao licenciamento e ao funcionamento das entidades que desenvolvem actividades nas áreas de protecção radiológica e transpõe para a ordem jurídica interna disposições relativas às matérias de dosimetria e formação, da Directiva nº 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes
das radiações ionizantes.
Artº 17º - Seguro profissional e de actividade:
A responsabilidade civil e profissional das entidades abrangidas por este diploma deve ser transferida, total ou parcialmente, para empresas de seguros FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 164, I Série-A

Legislação  
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(242 KB)    

Decreto-Lei nº 88/2003, de 26 de Abril / Ministério da Justiça

Resumo: Aprova o Estatuto da Câmara dos Solicitadores.
Artº 123º alínea i) Seguro obrigatório de responsabilidade civil de montante não inferior a 100 000 euros. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 97, I Série-A
REVOGADO POR: Lei nº 154/2015, de 14 de setembro

Legislação  
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Norma nº 16/2003 (81 KB)    

Norma n.º 16/2003 -R, de 22 de Julho : SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL DOS PERITOS AVALIADORES DE IMÓVEIS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Regulamenta o seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional dos peritos avaliadores de imóveis dos fundos de investimento imobiliário a que se refere a alínea d) do nº 2 do artigo 19º do Regulamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários nº 8/2002, publicado no Diário da República - II Série, de 18 de Junho de 2002. ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 6/2009 -R, de 16 de Abril
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 35/2003, Diário da República nº 180, II Série, de 6 de Agosto de 2003

Normas  
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Regulamento da CMVM nº 8/2002, de 18 de Junho / Ministério das Finanças. Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Resumo: Completa o processo de densificação normativa necessária à concretização do regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, o qual iniciou a revisão com o Decreto-Lei nº 60/2002, de 20 de Março. ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento da CMVM nº 7/2007, de 19 de dezembro
ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento da CMVM nº 12/2018, de 28 de janeiro de 2019
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 138, II Série, 1º Suplemento, de 18 de Junho de 2002
REVOGADO POR: Regulamento da CMVM nº 2/2015, de 17 de julho

Legislação