Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 54/2002, de 12 de Janeiro / Ministérios das Finanças, Ministério da EconomiaNotas: Ver Decreto-Lei nº 126/91, de 22 de Março, Decreto-Lei nº 183/88, de 24 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 214/99, 15 de Junho. RevogadoResumo: Autoriza o Conselho de Garantias Financeiras a decidir, sem necessidade de homologação ministerial, a concessão de garantias financeiras e promessas de garantias do Estado ao seguro de créditos e caução, até ao limite de 5.000.000 de Euros por valor garantido de operações individuais não incluídas em linhas de crédito e de 6.000.000 de Euros para as linhas de crédito.FONTE INFORMAÇÃO: DR 10, I Série B; REVOGA: Portaria nº 730/97, de 8 de Setembro (publicada no DR em 23 de Setembro, 2ª Série); REVOGADO POR: Decreto Lei nº 51/2006, de 14 de MarçoANO: 2002Documento(s): Port. nº 54/2002 (51 KB)×Versões DigitaisPort. nº 54/2002 (51 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Garantias FinanceirasAssunto(s): GARANTIAS FINANCEIRAS; SEGURO DE CRÉDITO; SEGURO DE CAUÇÃO; SEGURO DE RISCOS DE CRÉDITO; ACTIVIDADE SEGURADORA; REGIME CONTRATUAL; CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"