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    Reformula a Lei do Jogo.
    Artigos 102º a 105º - Caução.
    Artigo 106º - Seguro dos Bens - nº 1 - As Concessionárias devem segurar contra o risco de Incêndio os Edifícios e outros bens que pertençam ao Estado ou que para este sejam reversíveis.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 10/95, de 19 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 277, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 267/94 (89 KB)

    Altera o regime da propriedade horizontal constante do Código Civil e o Código do Registo Predial.
    Artigo 1429º:
    1. É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto ás fracções autónomas, quer relativamente ás partes comuns.
    2. O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em Assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.
    Artigo nº 1436º
    Funcões do Administrador

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247/94, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 268/94 (80 KB)

    Estabelece normas regulamentares do regime de propriedade horizontal.
    Artigo 5º - Actualização do Seguro
    1. É obrigatório a actualização anual do seguro contra o risco de incêndio.
    2. Compete à Assembleia de Condóminos deliberar o montante de cada actualização
    3. Se a Assembleia não aprovar o montante da actualização, deve o administrador actualizar o seguro de acordo com o índice publicado trimestralmente pelo Instituto de Seguros de Portugal.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 8/2022 de 10 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247/94, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece os índices trimestrais de actualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no 1.º trimestre de 1989

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 263, III Série, de 14 de Novembro de 1988
    NormasNormas
    Norma nº 55/1989 (35 KB)

    Índices trimestrais de actualização de capitais para as apólices do ramo Incêndio e Elementos da Natureza.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 48, III Série, de 27 de Fevereiro de 1989
    NormasNormas
    Norma nº 121/1989(35 KB)

    Índices trimestrais de actualização de capitais para as apólices do ramo Incêndio e Elementos da Natureza.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 109, III Série, de 12 de Maio de 1989
    NormasNormas
    Norma nº 189/1989(35 KB)

    Índices trimestrais de actualização de capitais para as apólices do ramo Incêndio e Elementos da Natureza.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 194, III Série, de 24 de Agosto de 1989
    NormasNormas
    Norma nº 249/1989 (36 KB)

    Índices trimestrais de actualização de capitais para as apólices do ramo Incêndio e Elementos da Natureza.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 248, III Série, de 27 de Outubro de 1989
    NormasNormas
    Norma nº 15/1990(35 KB)

    Índices trimestrais de actualização de capitais para as apólices do ramo Incêndio e Elementos da Natureza.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 35, III Série, de 10 de Fevereiro de 1990
    NormasNormas
    Norma nº 96/1990 (35 KB)

    Índices trimestrais de actualização de capitais para as apólices do ramo Incêndio e Elementos da Natureza.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 119, III Série, de 24 de Maio de 1994
    NormasNormas