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    Torna obrigatório o seguro de Responsabilidade civil dos caçadores quando utilizem arma de fogo.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 57, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Introduz o novo regime jurídico do exercício da caça.
    Artigo 12º - Seguro obrigatório de responsabilidade civil
    Regulamentada pelos Decretos-Leis nº 311/87, de 10 de Agosto, e nº 274-A/88, de 3 de Agosto.

    REVOGADO POR: Lei nº 173/99, de 21 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 196, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Regulamenta a Lei nº 30/86, de 27 de Agosto ( Lei da Caça).
    Artigo 20º - Obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 274-A/88, de 3 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 182, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Dá nova redacção ao Nº 1 do Artigo 9º do Decreto-Lei nº 47847, de 14 de Agosto de 1967, que promulgou o regulamento da caça, rectificado em Setembro e Outubro de 1967.
    O disposto neste artigo, com a nova redacção que lhe é dada, aplica-se a partir de Maio de 1984 também aos contratos de seguro já existentes.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 238, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Regulamenta a Lei da Caça (Lei nº 30/86), de 27 de Agosto
    Artigo 22º - Seguro de responsabilidade civil
    Artigo 22º, nº 4 alterado pelo Decreto-Lei nº 60/91, de 30 de Janeiro

    REVOGA: Decreto-Lei nº 311/87, de 10 de Agosto
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 251/92, de 12 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 178, I Série, Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Altera vários artigos entre os quais o Artigo 22º, nº 4 - Seguro de Responsabilidade Civil - do Decreto-Lei nº 274-A/88, de 3 de Agosto, que regulamenta a Lei da Caça.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 25, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.
    Artigo 20º - Seguro - Só é permitido o exercício da caça a quem tenha seguro de responsabilidade civil contra terceiros com valor mínimo de 5 000 000$ no caso de caça com arma de fogo, arco ou besta, e 1 000 000$ nos restantes casos.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 274-A/88, de 3 de Agosto
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 136/96, de 14 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 262, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece o regime Jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.
    Artigo 20º - Seguro - Só é permitido o exercício da caça a quem tenha seguro de responsabilidade civil contra terceiros, cujo montante mínimo será fixado por Portaria Conjunta do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Regional e das Pescas e dos Ministros competentes em razão da matéria.
    ARTIGO 138º - SEGURO - ATÉ À PUBLICAÇÃO DA PORTARIA QUE IRÁ FIXAR O MONTANTE MÍNIMO DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA TERCEIROS, NOS TERMOS DO ARTIGO 20º DESTE DIPLOMA, MANTÉM-SE O VALOR MÍNIMO DE 5.000.000$00, NO CASO DE CAÇA COM ARMA DE FOGO, ARCO OU BESTA E 1.000.000$00, NOS RESTANTES CASOS.
    REVOGA O DECRETO-LEI Nº. 251/92, DE 12 DE NOVEMBRO.

    REVOGADO POR: Lei nº. 173/99, de 21 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 188/96, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Lei 173/99 (248 KB)

    Lei de Bases Gerais da Caça.
    Artigo 25º. - Seguro de responsabilidade civil
    Artigo 37º - Responsabilidade civil.

    REVOGA: Lei nº 30/86, de 27 de Agosto e o Decreto-Lei nº 136/96, de 14 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: DR 221/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 227-B/2000 (715 KB)

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
    Artigo 72º - Seguros.

    REVOGADO POR: Decreto-lei nº 202/2004, de 18 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 214, I Série-A, Suplemento
    LegislaçãoLegislação