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    Aprova as cláusulas gerais dos acordos de pagamento a celebrar entre as instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde e as empresas de seguros responsáveis pelos encargos relativos à prestação de cuidados de saúde.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 21, II Série, de 25 de Janeiro de 2002
    LegislaçãoLegislação
    DL 218/99 (38 KB)

    Estabelece o regime de cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 137, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (290 KB)

    Cria a Entidade Reguladora da Saúde (ERS). Tem por objectivo a regulação, supervisão e acompanhamento da actividade dos estabelecimentos, instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde (artigo 3º), incumbindo-lhe designadamente dar pareceres ao Governo sobre os requisitos e regras relativos ao exercício da actividade seguradora por entidades autorizadas a explorar o ramo "Doença" (artigos 6º e 7º).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 284, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços.

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. C 275/E, de 12 de Outubro de 2010
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Ratifica o Protocolo de 2002 relativo à Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, de 1981

    RATIFICAÇÃO: Protocolo de 2002 relativo à Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R.nº 207, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Regula as diretivas antecipadas de vontade, designadamente sob a forma de testamento vital, e a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV)

    Dispõe o artigo 10.º que “Ninguém pode ser discriminado no acesso a cuidados de saúde ou na subscrição de um contrato de seguro, em virtude de ter ou não outorgado um documento de diretivas antecipadas de vontade.”

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 136, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de anatomia patológica.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 160, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de patologia clínica/análises clínicas e, bem assim dos respetivos postos de colheitas.

    APLICA: Decreto-Lei 279/2009, de 6 de outubro
    REVOGADO POR: Portaria nº 392/2019, de5 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 160, I Série
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    Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades privadas que prossigam atividades laboratoriais de genética médica e, bem assim dos respetivos postos de colheitas.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 160, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Versão consolidada

    Regula as diretivas antecipadas de vontade, designadamente sob a forma de testamento vital, e a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV)

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2023, de 21 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 49/2018, de 14 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 136, I Série
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