1. | Decreto-Lei nº 313/93, de 15 de Setembro / Ministério das FinançasResumo: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção de utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 323/2001, de 17 de Dezembro | ||
2. | Decreto-Lei nº 325/95 de 2 de Dezembro / Ministério da JustiçaResumo: Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva contra branqueamento de capitais e outros bens provenientes dos crimes ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 104/2001, de 25 de Agosto | ||
3. | Lei nº 11/2004, de 27 de Março / Assembleia da RepúblicaResumo: Estabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e procede à 16ª alteração ao Código Penal e à 11ª alteração ao Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro. ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 27/2004, de 16 de Julho | ||
4. | Declaração de Rectificação nº 45/2004, de 5 de Junho / Assembleia da RepúblicaResumo: De ter sido rectificada a Lei nº 11/2004, de 27 de Março (estabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e procede à 16ª alteração ao Código Penal e à 11ª alteração ao Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro) FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série A | ||
5. | Lei nº 27/2004, de 16 de Julho / Assembleia da RepúblicaResumo: Primeira alteração à Lei nº 11/2004, de 27 de Março, que estabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e procede à 16ª alteração ao Código Penal e à 11ª alteração ao Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 11/2004, de 27 de Março | ||
6. | Lei nº 25/2008, de 5 de Junho / Assembleia da RepúblicaResumo: Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas nos 2005/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, e 2006/70/CE, da Comissão, de 1 de Agosto, relativas à prevenção da utilização do sistema financeiro e das actividades e profissões especialmente designadas para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, procede à segunda alteração à Lei nº 52/2003, de 22 de Agosto, e revoga a Lei nº 11/2004, de 27 de Março ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 62/2015, de 24 de junho | ||
7. | Decreto-Lei nº 125/2008, de 21 de Julho / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Introduz um regime de fiscalização e de sanção contra-ordenacional aplicável a infracções aos deveres previstos no Regulamento (CE) n.º 1781/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, relativo às informações sobre o ordenante que acompanham as transferências de fundos FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 139, I Série | ||
8. | Declaração de Rectificação nº 41/2008 / Assembleia da RepúblicaResumo: De ter sido rectificada a Lei nº 25/2008. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 149, I Série, | ||
9. | Portaria nº 41/2009, de 17 de dezembro de 2008 / Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do MinistroResumo: Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 8, II Série, Parte C, de 13 de Janeiro de 2009 | ||
10. | Declaração de Rectificação nº 231/93, de 30 de Novembro / Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-GeralResumo: De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 313/93, do Ministério da Justiça, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de franqueamento de capitais, publicado no Diário da República, nº 217, de 15 de Setembro de 1993. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 280/93, Série I-A, 3º Suplemento |