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    Altera as Directivas 2006/48/CE, 2006/49/CE e 2007/64/CE no que diz respeito aos bancos em relação de grupo com instituições centrais, a determinados elementos relativos aos fundos próprios, a grandes riscos, a disposições relativas à supervisão e à gestão de crises.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2007/64/CE, de 13 de Novembro de 2007
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 302, de 17 de Novembro de 2009
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Contém recomendações à Comissão sobre o seguimento do processo Lamfalussy: futura estrutura de supervisão (2008/2148(INI))

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. C 9 E, de 15 de Janeiro de 2010
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Estabelece os deveres mínimos de informação que devem ser observados pelas instituições de crédito, com sede ou sucursal em território nacional, na negociação, celebração e vigência de contratos de crédito à habitação e de crédito conexo. Revoga a instrução n.º 27/2003, do Banco de Portugal.
    Artigo 6.º, alínea h) - Identificação dos produtos e serviços financeiros adquiridos pelo cliente, de forma facultativa, em associação ao empréstimo, descrição dos efeitos dessa aquisição nos custos do empréstimo e explicitação das condições de manutenção e de eventual revisão desses efeitos, se aplicável.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 74, II Série, Parte E, de 16 de Abril de 2010
    LegislaçãoLegislação
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    Institui um Grupo de Utilizadores de Serviços Financeiros.

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. C 199, de 21 de Julho de 2010
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (21.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro)

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 171, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Banco Central Europeu - Regulamentar os serviços financeiros para um crescimento sustentável».

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. C 107, de 6 de Abril de 2011
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Sobre uma proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 2006/112/CE do Conselho relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado no que diz respeito aos serviços financeiros e de seguros

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. C 8 E, de 14 de Janeiro de 2010
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de maio, no que respeita à resolução dos contratos relativos a serviços financeiros prestados a consumidores celebrados através de meios de comunicação à distância e transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 95/2006, de 29 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. 1.ª Série, n.º 61, de 26 de março de 2012
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece as profissões no âmbito da prestação de serviços financeiros cujo reconhecimento de qualificações profissionais é regulado e designa a autoridade competente para proceder ao referido reconhecimento.

    Artigo 2.º - Mediadores de seguros:
    1 - É regulado o reconhecimento das qualificações profissionais dos mediadores de seguros, nos termos do disposto no artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 144/2006, de 31 de julho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 359/2007, de 2 de novembro, e pela Lei n.º 46/2011, de 24 de junho.
    2 - A autoridade nacional competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais referidas no número anterior é o Instituto de Seguros de Portugal.
    3 - A profissão referida no n.º 1 não tem impacto na saúde ou segurança do beneficiário do serviço.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 64, I Série
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    Transpõe a Diretiva 2010/78/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010 («Diretiva Omnibus I»), no que se refere às competências da Autoridade Bancária Europeia, da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma e da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, bem como a Diretiva 2010/73/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que altera as Diretivas 2003/71/CE, e 2004/109/CE.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 357-C/2007, de 31 de outubro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 104/2007, de 3 de abril
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 25/2008, de 5 de junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de janeiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 221/2000, de 9 de setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 26, I Série
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