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    Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal).

    Artigo 33.º - Canídeos
    [...]
    4 - As entidades que utilizem canídeos como meio complementar de segurança devem possuir um seguro de responsabilidade civil específico de capital mínimo de € 50 000 e demais requisitos e condições fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, nomeadamente franquias, âmbito territorial e temporal, direito de regresso e exclusões.

    Artigo 45.º - Instrução do pedido de autorização de entidade consultora
    [...]
    2 - A emissão de autorização está condicionada à prova de existência de seguro de responsabilidade civil de capital mínimo de € 150 000 para pessoas coletivas e de € 100 000 para pessoas singulares e demais requisitos e condições fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, nomeadamente franquias, âmbito territorial e temporal, direito de regresso e exclusões.

    Artigo 47.º - Requisitos para a emissão de alvará
    [...]
    2 - [...]
    e) Seguro de responsabilidade civil de capital mínimo de € 500 000.

    Artigo 48.º - Requisitos para a emissão de licença
    1 - [...]
    d) Seguro de responsabilidade civil de capital mínimo de € 150 000 para pessoas coletivas e de € 100 000 para pessoas singulares e demais requisitos e condições fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, nomeadamente franquias, âmbito territorial e temporal, direito de regresso e exclusões.

    Artigo 49.º - Requisitos para a emissão de autorização de entidade formadora
    1 - [...]
    c) Seguro de responsabilidade civil de capital mínimo de € 150 000 para pessoas coletivas e de € 100 000 para pessoas singulares e demais requisitos e condições fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, nomeadamente franquias, âmbito territorial e temporal, direito de regresso e exclusões.

    Artigo 50.º - Requisitos para a emissão de autorização de entidade consultora
    [...]
    2 - [...]
    c) Seguro de responsabilidade civil de capital mínimo de € 150 000 para pessoas coletivas e de € 100 000 para pessoas singulares e demais requisitos e condições fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, nomeadamente franquias, âmbito territorial e temporal, direito de regresso e exclusões.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2019, de 8 de julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto
    APLICADO POR: Portaria nº 273/2013, de 20 de maio
    APLICADO POR: Portaria nº 272/2013, de 20 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 94, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada armada a bordo de navios que arvorem bandeira portuguesa e que atravessem áreas de alto risco de pirataria
    Artigo 2.º - Sentido e extensão
    [...]
    3 - A autorização legislativa referida no artigo anterior, relativamente ao alvará e ao título profissional habilitante para o exercício da atividade de segurança a bordo, é concedida ao Governo nos seguintes termos:
    a) Estabelecer que a emissão de alvará para o exercício da atividade de segurança a bordo por empresas de segurança privada depende da comprovação dos seguintes requisitos:
    [...]
    vi) Seguro de responsabilidade civil de capital mínimo de 5 000 000 (euro);
    vii) Seguro contra roubo e furto de capital mínimo de 500 000 (euro);

    REGULAMENTADO POR: Decreto-Lei nº 159/2019, de 24 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 148, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 34/2013, de 16 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 128, I Série
    LegislaçãoLegislação