1. | Decreto-Lei nº 125/2008, de 21 de Julho / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Introduz um regime de fiscalização e de sanção contra-ordenacional aplicável a infracções aos deveres previstos no Regulamento (CE) n.º 1781/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, relativo às informações sobre o ordenante que acompanham as transferências de fundos FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 139, I Série | ||
2. | Declaração de Rectificação nº 41/2008 / Assembleia da RepúblicaResumo: De ter sido rectificada a Lei nº 25/2008. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 149, I Série, | ||
3. | Lei nº 45/2011, de 24 de Junho / Assembleia da RepúblicaResumo: Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Activos (GRA).
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4. | Resolução do Conselho de Ministros nº 88/2015, de 1 de outubro / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Cria a Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 195, I Série, de 6 de outubro de 2015 | ||
5. | Decreto-Lei nº 81-B/2017, de 7 de julho / Ministério das FinançasResumo: Reforça a clareza e a segurança dos intervenientes nos mercados e dos investidores de dívida pública portuguesa ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de setembro | ||
6. | Portaria nº 233/2018, de 21 de agosto / Ministério das Finanças, Ministério da JustiçaResumo: Regulamenta o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (Regime Jurídico do RCBE), aprovado pela Lei nº 89/2017, de 21 de agosto ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 657-A/2006, de 29 de junho | ||
7. | Declaração de Retificação nº 33/2018, de 9 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-GeralResumo: Retifica a Portaria nº 233/2018, de 21 de agosto, das Finanças e Justiça, que regulamenta o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (Regime Jurídico do RCBE), aprovado pela Lei nº 89/2017, de 21 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2018 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 194, I Série | ||
8. | Lei nº 89/2017, de 21 de agosto / Assembleia da RepúblicaResumo: Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e procede à alteração de Códigos e outros diplomas legais ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 14/2013, de 28 de janeiro | ||
9. | Despacho nº 4510/2019, de 3 de maio / Ministério das Finanças, Ministério da JustiçaResumo: Determina que a declaração inicial do beneficiário efetivo das entidades sujeitas a registo comercial que já se encontravam constituídas em 1 de outubro de 2018 pode ser efetuada, sem quaisquer penalidades, até ao dia 30 de junho de 2019 APLICADO POR: Portaria nº 233/2018, de 21 de agosto |