Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDespacho nº 4510/2019, de 3 de maio / Ministério das Finanças, Ministério da JustiçaResumo: Determina que a declaração inicial do beneficiário efetivo das entidades sujeitas a registo comercial que já se encontravam constituídas em 1 de outubro de 2018 pode ser efetuada, sem quaisquer penalidades, até ao dia 30 de junho de 2019APLICADO POR: Portaria nº 233/2018, de 21 de agosto; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 85, II Série, Parte C, de 3 de maio de 2019ANO: 2019URLS: Descarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): BENEFICIÁRIO; BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS; FINANCIAMENTO; TERRORISMO; SOCIEDADE COMERCIAL; SISTEMA FINANCEIRO; ACTIVIDADE BANCÁRIA; OPERAÇÕES FINANCEIRAS; PESSOA SINGULAR; REGULAMENTAÇÃO; DIFUSÃO DE INFORMAÇÃO; FORMULÁRIO; BASE DE DADOS; Registo comercial Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"