1. | Decreto-Lei nº 172-A/86, de 30 de JunhoResumo: Dá nova redacção aos artigos 22º, 23º e 26º e adita o artigo 24º ao Decreto-Lei nº 336/85, de 21 de Agosto, por forma a harmonizar as nossas disposições legais com os princípios constantes dos activos de direito derivado comunitário sobre seguros, designadamente as Directivas 72/92/CEE, nomeadamente no que respeita ao exercício da actividade de mediação de seguros. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 147, I Série, Suplemento |