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    Promulga várias disposições sôbre o exercício e fiscalização da indústria de seguros .
    Artigos 1º, 2º e 3º revogados pelo Decreto-Lei nº 188/84, de 5 de Junho. Revogado o Artigo 21º, Nº. 3, na redacção que lhe foi dada pelo Artigo 2º do Decreto-Lei nº 171/87, de 20 de Abril,e pelo Decreto-Lei nº 50/91, de 25 de Janeiro.

    REVOGADO POR: Artigos 1º, 2º e 3º revogados pelo Decreto-Lei nº 188/84, de 5 de Junho. Revogado o Artigo 21º, Nº. 3, na redacção que lhe foi dada pelo Artigo 2º do Decreto-Lei nº 171/87, de 20 de Abril, pelo Decreto-Lei nº 50/91, de 25 de Janeiro.
    FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 254, I Série
    LegislaçãoLegislação
    (74 KB)

    Estabele o Regime da Actividade de Seguros e Resseguros.
    Cria o Conselho Nacional de Seguros, como Órgão Consultivo dos Ministros das Finanças e do Ultramar, para os problemas de política de seguros.

    REVOGADO POR: a base XVIII, nº 1, alíneas c) e d), e nº 2, e base XIX, são revogadas pelo Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril, a partir de 1 de Janeiro de 2009
    FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 85, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Decreto-Lei nº 72/76 (373 KB)

    Estabelece a orgânica da gestão e fiscalização das companhias de seguros de capital português nacionalizadas pelo Decreto-Lei nº 135-A/75, de 15 de Março.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 22, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Lei 93/97 (96 KB)

    Autoriza o Governo a Legislar sobre o Regime de Acesso e Exercício da Actividade Seguradora, o Regime de Endividamento das Empresas de Seguros e de Resseguros e o Regime Sancionatório da Actividade Seguradora.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 188/97, I SérieE-A
    LegislaçãoLegislação
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    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito territorial institucional das zonas francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em território português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 202º, 212º a 214º e 217º alterados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 214º-A, 229º-A e 229º-B aditados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: art. 6º,20º, 131-Aº, 131-Bº, 156º, 243º alterados pelo Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 2/2009, de 5 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 157º e 206º, alterados pelo Decreto-Lei nº 211-A/2008, de 3 de Novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2011, de 24 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 8-C/2002, de 11 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 169/2002, de 25 de Julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 72-A/2003, de 14 de Abril
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 90/2003, de 30 de Abril
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 91/2014, de 20 de junho
    RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação nº 11-D/98, publicada no D.R. 148/98, I Série-A, 2º Suplemento, de 30 de Junho
    REVOGA: Decretos-Leis nº 91/82, de 22 de Março, nº 133/86, de 12 de Junho, nº 107/88, de 31 de Março e nº 102/94, de 20 de Abril.
    REVOGADO POR: artigos 132º a 142º e 176º a 193º revogados pelo Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril
    REVOGADO POR: nº 3 do artigo 66º, revogado pelo Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto e os artigos 132º a 142º e 176º a 193º, a partir de 1 de Janeiro de 2009, pelo DL nº 72/2008
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90/98, I Série-A, 2º Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Regulamenta a aceitação obrigatória, em regime de co-seguro, dos contratos de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel recusados.

    REVOGADO POR: Norma n.º 9/2006-R, de 24 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 85, III Série, de 12 de Abril de 1986
    NormasNormas
    Norma nº 159/1986 (64 KB)

    Estabelece o regime de pagamento aos Governos Civis das taxas de Carta Verde e obriga a mencionar o número de carta de condução nos certificados de RC.

    REVOGADO POR: Norma n.º 12/2001-R, de 22 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 210, III Série, de 12 de Setembro de 1986
    NormasNormas
    Norma nº 252/1991 (65 KB)

    Define a forma e o montante a liquidar ao Fundo Açoreano do Seguro de Colheitas, assim como os procedimentos contabilísticos a adoptar pelas seguradoras.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 223, III Série, de 27 de Setembro de 1991
    NormasNormas