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    Lei nº100/97 (93 KB)

    Aprova o novo Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Profissionais.
    Artigo 41º - Esta Lei produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei que regulamentar (Prazo máximo de 180 dias).
    Artigo 42º - É revogada, com a entrada em vigor do Decreto-Lei previsto no número anterior, a Lei nº 2127, de 3 de Agosto de 1965 e toda a legislação complementar.

    REVOGA: Lei nº 2127, de 3 de Agosto de 1965
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 212/97, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL nº142/99 (109 KB)

    Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho previsto no Artigo 39º da Lei nº 100/97, de 13 de Setembro.
    Extingue o Fundo de Actualização de Pensões de Acidentes de Trabalho (FUNDAP) e o Fundo de Garantia de Actualização de Pensões (FGAP).

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 185/2007, de 10 de Maio
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 107/2015, de 16 de junho
    APLICADO POR: Portaria nº 278/2020, de 4 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 101/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 143/99 (165 KB)

    Regulamenta a Lei nº 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 382-A/99, de 22 de Setembro
    REGULAMENTA: Lei nº 100/97, de 13 de Setembro
    REVOGADO POR: Lei nº 98/2009, de 4 de setembro, sem prejuízo do disposto no artigo. 187º
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 101/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Versão consolidada

    Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 382-A/99, de 22 de Setembro / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 1999-09-22
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 109/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Versão consolidada

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.
    Artigo 45º - Seguro de acidente em serviço.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 23.º alterado pelo Decreto-Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Artigos 1.º e 2.º alterados pelo artigo 9.º do Decreto-Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: o artigo 32.º do Decreto-Lei nº 77/2001, de 5 de Março, suspende a aplicação do regime previsto nos nºs 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 271/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Portaria 11/2000 (22 KB)

    Aprova as bases técnicas aplicáveis ao cálculo do capital de remição das pensões de acidentes de trabalho e aos valores de caucionamento das pensões de acidentes de trabalho a que as entidades empregadoras tenham sido condenadas ou a que se tenham obrigado por acordo homologado.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 10, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Portaria 219/2000 (29 KB)

    Extingue o Fundo de Garantia e Actualização de Pensões, a partir de 15 de Junho de 2000.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 121, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Fixa em 0,15% sobre os salários seguros relativamente ao ano 2002 a percentagem referida nas alíneas a) e b) do nº1 do artigo 3º do Decreto-Lei 142/99, de 30 de Abril.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 14, I Série B
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 16/2003 (95 KB)

    Procede à interpretação autêntica do nº 1 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 142/99, de 30 de Abril , que cria o Fundo de Acidentes de Trabalho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 28, I Série-A
    LegislaçãoLegislação