Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRRegulamento de Execução (UE) 559/2013, de 18 de junho de 2013 / Conselho da União EuropeiaResumo: Dá execução ao artigo 11. o , n. o 1, do Regulamento (UE) n. o 377/2012 que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos que ameaçam a paz, a segurança ou a estabilidade da República da Guiné-BissauAPLICA: Regulamento (UE) 377/2012, de 3 de maio de 2012; FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 167, de 19 de junho de 2013Documento(s): Versão portuguesa Mais documentos×Versões DigitaisVersão portuguesaEnglish version Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): MEDIDAS RESTRITIVAS; SANÇÃO ECONÓMICA; SANÇÃO FINANCEIRA; SANÇÃO INTERNACIONAL; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIMES COMPLEMENTARES DOS FUNDOS DE PENSÕES; REGIMES COMPLEMENTARES DOS SEGUROS; VIGENTE; FUNDOS DE PENSÕES; REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"