Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRRegulamento de Execução (UE) 1169/2012, de 10 de dezembro de 2012 / Conselho da União EuropeiaResumo: Dá execução ao artigo 2. o , n. o 3, do Regulamento (CE) n. o 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n. o 542/2012APLICA: Regulamento (CE) 2580/2001, de 27 de Dezembro de 2001; FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 337, de 11 de dezembro de 2012; REVOGA: Regulamento de Execução (UE) 1169/2012, de 10 de dezembro de 2012; REVOGADO POR: Regulamento de Execução (UE) 714/2013, de 25 de julho de 2013Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): MEDIDAS RESTRITIVAS; SANÇÃO ECONÓMICA; SANÇÃO FINANCEIRA; SANÇÃO INTERNACIONAL; TERRORISMO; EMPRESA DE SEGUROS; FUNDOS DE PENSÕES; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIMES COMPLEMENTARES DOS FUNDOS DE PENSÕES; REGIMES COMPLEMENTARES DOS SEGUROS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"