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    Documento (3154 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)
    Artigos 102º a 105º - Caução.
    Artigo 106º - Seguro dos bens:
    1 - As concessionárias devem segurar contra o risco de incêndio os edifícios e outros bens que pertençam ao Estado ou que para este sejam reversíveis.
    2 - O valor seguro não deve ser inferior ao mencionado no inventário próprio, destinado à Direcção-Geral do Património do Estado, e será actualizado com as alterações decorrentes de iniciativas das concessionárias, com o acordo da Inspecção-Geral de Jogos ou por esta determinadas.
    3 - As indemnizações serão pagas pelas seguradoras à Inspecção-Geral de Jogos, que as entregará às concessionárias à medida que os bens forem sendo substituídos.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 16/95, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (91 KB)

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 176/95, do Ministério das Finanças, que estabelece regras de transparência para a actividade seguradora e disposições relativas ao regime jurídico do contrato de seguro, publicado no Diário da República, n.º 171, de 26 de Julho de 1995

    RECTIFICAÇÃO: Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 227/95, Série I-A 1º Suplemento, de 30 de setembro de 1995
    LegislaçãoLegislação
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    Altera o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de Outubro (institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais). Republica a versão actualizada do Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de Outubro.

    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 1º, 11º e 23º alterados pelo Decreto-Lei nº 249/99, de 7 de Julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 220/95, de 31 de Janeiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de Outubro / PORTUGAL. Ministério da Justiça. - 1985-10-25
    RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 114-B/95
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 201/95 I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 220/95, do Ministério da Justiça, que altera o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de Outubro (institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais), publicado no Diário da República, nº 201, de 31 de Agosto de 1995

    RECTIFICAÇÃO: Decreto-Lei nº 220/95, de 31 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 201/95 I Série-A, 1º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    Norma nº 1/1995 (34 KB)

    Índices trimestrais de actualização de capitais para as apólices do Ramo Incêndio e Elementos da Natureza.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 45, III Série, de 22 de Fevereiro de 1995
    NormasNormas
    Norma nº 9/1995 (35 KB)

    Índices trimestrais de actualização de capitais para as apólices do Ramo Incêndio e Elementos da Natureza.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 107, III Série, de 09 de Maio de 1995
    NormasNormas
    Norma nº 13/1995 (35 KB)

    Índices trimestrais de actualização de capitais para as apólices do Ramo Incêndio e Elementos da Natureza.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 168, III Série, de 22 de Julho de 1995
    NormasNormas
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    Regulamenta para os ramos "Não Vida" as condições de exercício da actividade seguradora e as disposições relativas à supervisão dos contratos de seguros.

    REVOGA: Norma n.º 15/1994 -R, de 29 de Novembro
    REVOGA: Norma n.º 10/1995 -R, de 29 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 230, III Série, de 04 de Outubro de 1995
    NormasNormas