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1. 
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Declaração de Retificação nº 383/2021, de 27 de abril : DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 11/2020 -R / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Procede à correção das imprecisões identificadas na Norma Regulamentar n.º 11/2020 -R, de 3 de novembro, relativa à prestação de informação para efeitos de supervisão à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões por sociedades gestoras de fundos de pensões. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 98/2021, II Série, Parte E, de 20 de maio de 2021
RECTIFICAÇÃO: Norma Regulamentar n.º 11/2020 -R, de 3 de novembro
RECTIFICAÇÃO: Norma n.º 11/2020 -R, de 3 de novembro / AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES. Conselho de Administração. - 2020-11-03

Normas  
2. 
Versão consolidada    

Norma Regulamentar n.º 8/2021 -R, de 16 de novembro : CÁLCULO DO VALOR MÍNIMO DAS RESPONSABILIDADES DECORRENTES DOS PLANOS DE PENSÕES DE BENEFÍCIO DEFINIDO E DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS DE SAÚDE FINANCIADOS POR FUNDOS DE PENSÕES / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Relativa ao cálculo do valor mínimo das responsabilidades decorrentes dos planos de pensões de benefício definido e dos planos de benefícios de saúde financiados por fundos de pensões. ALT. SOFRIDAS POR: Norma Regulamentar n.º 12/2023 -R, de 12 de dezembro / AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES. Conselho de Administração. - 2023-12-12
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 233, II Série, Parte E, de 2 de dezembro de 2021
REVOGA: Norma n.º 298/1991 R, de 13 de novembro
REVOGA: Norma n.º 12/2010 -R, de 22 de julho
ALT. SOFRIDAS POR: Norma Regulamentar n.º 12/2023 -R, de 12 de dezembro / AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES. Conselho de Administração. - 2023-12-12
ALT. SOFRIDAS POR: Norma Regulamentar n.º 12/2023 -R, de 12 de dezembro / AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES. Conselho de Administração. - 2023-12-12

Normas  
3. 

Lei nº 19/2022, de 21 de outubro / Assembleia da República

Resumo: Determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade, estabelece um regime transitório de atualização das pensões, estabelece um regime de resgate de planos de poupança e determina a impenhorabilidade de apoios às famílias.

Nos termos previstos, os titulares de planos poupança-reforma (PPR), planos poupança-educação (PPE) e planos poupança-reforma/educação (PPR/E) podem solicitar o reembolso do valor aplicado naqueles produtos, sem penalização fiscal, até ao limite mensal do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 301/2021, de 15 de dezembro
APLICA: Decreto-Lei nº 57-C/2022, de 6 de setembro
APLICA: Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de julho
APLICA: Lei nº 150/99, de 11 de setembro
APLICA: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro
APLICA: Decreto-Lei nº 442-B/88, de 30 de novembro
APLICA: Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de novembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 204, I Série, de 21 de outubro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 24/2023, de 29 de maio / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2023-05-29
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 24/2023, de 29 de maio / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2023-05-29

Legislação