1. | Lei nº 50/2020, de 25 de agosto / Assembleia da RepúblicaResumo: Transpõe a Diretiva (UE) n.º 2017/828 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, relativa a direitos dos acionistas de sociedades cotadas no que concerne ao seu envolvimento a longo prazo, altera o Código dos Valores Mobiliários, o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo e o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, e revoga a Lei nº 28/2009, de 19 de junho ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99, 13 de novembro | ||
2. | Lei nº 58/2020 de 31 de agosto / Assembleia da RepúblicaResumo: Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 56/2021, de 30 de junho | ||
3. | Regulamento de Execução (UE) 2020/193, de 12 de fevereiro de 2020 / Comissão EuropeiaResumo: Estabelece as informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos de relato com uma data de referência compreendida entre 31 de dezembro de 2019 e 30 de março de 2020, em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Texto relevante para efeitos do EEE) APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009 | ||
4. | Regulamento de Execução (UE) 2020/744, de 4 de junho de 2020 / Comissão EuropeiaResumo: Altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/1800 da Comissão que estabelece normas técnicas de execução sobre a classificação das notações de crédito das agências de notação externas segundo uma escala objetiva de níveis de qualidade de crédito em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento de Execução (UE) 2016/1800, de 11 de outubro de 2016 | ||
5. | Norma n.º 2/2020 -R, de 8 de abril : ALTERAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 6/2019-R, DE 3 DE SETEMBRO / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Alteração da Norma Regulamentar n.º 6/2019 - R, de 3 de setembro ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 6/2019 -R, de 3 de setembro | ||
6. | Norma n.º 5/2020 -R, de 27 de maio : TOLERÂNCIA E FLEXIBILIZAÇÃO DE PRAZOS RELACIONADOS COM OBRIGAÇÕES DE PRESTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO DAS EMPRESAS DE SEGUROS, MEDIADORES DE SEGUROS E ENTIDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES, NO ÂMBITO DAS MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS E DE CARÁTER URGENTE EM RESPOSTA AO SURTO PANDÉMICO CORONAVÍRUS – COVID-19 / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Flexibilizar ou conferir tolerância de cumprimento de prazos relacionados com deveres de prestação ou divulgação de informação previstas em normativos da ASF, tendo em conta a necessidade de minimizar o impacto associado às várias medidas que têm vindo a ser adotadas para o controlo do surto pandémico Coronavírus – COVID-19 e o imperativo de as empresas de seguros e de resseguros, mediadores de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões poderem concentrar esforços na continuidade do seu negócio e respetiva monitorização da sua situação financeira e de solvência, com o objetivo de garantir a proteção dos tomadores de seguros, segurados, subscritores, participantes, beneficiários e lesados. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 123, II Série, Parte E, de 26 de junho de 2020 | ||
7. | Norma n.º 10/2020 -R, de 3 de novembro : ALTERAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 8/2016-R, DE 16 DE AGOSTO / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Procede à segunda alteração à Norma Regulamentar n.º 8/2016-R, de 16 de agosto, relativa à prestação de informação para efeitos de supervisão à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) por empresas de seguros e de resseguros.
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8. | Declaração de Retificação n.º 895/2020, de 10 de dezembro : DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 10/2020 -R / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Procede à correção das imprecisões identificadas na Norma Regulamentar n.º 10/2020 -R, de 3 de novembro, que procede à segunda alteração à Norma Regulamentar n.º 8/2016-R, de 16 de agosto, relativa à prestação de informação para efeitos de supervisão à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões por empresas de seguros e de resseguros FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 249, II Série, Parte E, de 24 de dezembro de 2020 | ||
9. | Norma n.º 13/2020 -R, de 30 de dezembro : REGULAMENTAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DA DISTRIBUIÇÃO DE SEGUROS E DE RESSEGUROS / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Concretiza um conjunto de deveres decorrentes do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros (RJDS), aprovado em anexo à Lei nº 7/2019, de 16 de janeiro. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 6/2019 -R, de 3 de setembro | ||
10. | Carta-Circular n.º 2/2020, de 30 de março : MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO E RECOMENDAÇÕES NO ÂMBITO DA SITUAÇÃO EXCECIONAL RELACIONADA COM O SURTO PANDÉMICO CORONAVÍRUS - COVID-19 / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Medidas de flexibilização e recomendações no âmbito da situação excecional relacionada com o surto pandémico coronavírus - COVID-19 |