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Decreto Regulamentar Regional nº 6/2020/A, de 17 de fevereiro / Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Aprova o Regulamento do Licenciamento das Atividades Espaciais na Região Autónoma dos Açores
Artigo 25.º - Seguro de responsabilidade civil
1 - O requerente deve instruir o requerimento com um contrato de seguro de responsabilidade civil válido, com o capital e as condições mínimas exigidas, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 16/2019, de 22 de janeiro, e da portaria a que se refere o artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2019/A, de 9 de maio.
2 - O seguro mencionado no número anterior pode ser dispensado ou o seu montante reduzido através de portaria conjunta dos membros do Governo Regional competentes em matéria de finanças e de ciência e tecnologia, nos casos previstos no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 16/2019, de 22 de janeiro.
REGULAMENTA:
Decreto Legislativo Regional nº 9/2019/A, de 9 de maio
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 33, I Série
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