1. | Despacho nº 11392-A/2018, de 29 de novembro de 2018 / Ministério das Finanças - Gabinetes do Ministro das Finanças, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social -Gabinete do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança SocialResumo: Regime transitório aplicável nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 59/2018, de 2 de agosto, aplicável pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. APLICA: Decreto-Lei nº 59/2018, de 2 de agosto |