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Lei nº 31/2015, de 23 de abril / Assembleia da República

Resumo: Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 79, I Série

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Decreto-Lei nº 115/2015, de 22 de junho / Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

Resumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2014, de 11 de novembro, estabelece os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama, bem como o regime sancionatório aplicável à referida atividade. APLICADO POR: Portaria nº 226/2015, de 31 de julho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 119, I Série

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Portaria nº 226/2015, de 31 de julho / Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Ministério das Finanças

Resumo: Regulamenta o seguro obrigatório de acidentes pessoais das crianças em ama. APLICA: Decreto-Lei nº 115/2015, de 22 de junho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 148, I Série

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Portaria nº 232/2015, de 6 de agosto / Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

Resumo: Define os termos a que obedece o exercício da atividade de ama no âmbito de uma instituição de enquadramento.

Artigo 5.º
Competências da instituição de enquadramento
1 — No desenvolvimento da atividade da creche familiar compete à instituição de enquadramento:
[…]
o) Celebrar contrato de seguro que cubra os acidentes pessoais das crianças em ama, em conformidade com o disposto na Portaria n.º 226/2015, de 31 de julho. APLICA: Portaria nº 226/2015, de 31 de julho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 152, I Série

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Lei nº 123/2015, de 2 de setembro / Assembleia da República

Resumo: Primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de junho, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
Artigo 24.º - Seguro profissional
A subscrição de seguro de responsabilidade civil profissional pelo engenheiro estagiário não é obrigatória.
Artigo 25.º - Seguro de acidentes pessoais
O estagiário está dispensado de realizar seguro de acidentes pessoais, nos casos em que o estágio profissional orientado decorra no âmbito de um contrato de trabalho. APLICA: Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 171, I Série

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Decreto-Lei nº 186/2015, de 3 de setembro / Ministério da Economia

Resumo: Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, e à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 108/2009, de 15 de maio, que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 80/2017, 30 de junho
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 172, I Série

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Lei nº 126/2015, de 3 de setembro / Assembleia da República

Resumo: Primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
Artigo 68.º - Seguro de acidentes pessoais e seguro profissional APLICA: Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 172, I Série

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Portaria nº 249/2015, de 18 de agosto / Presidência do Conselho de Ministros, Ministério das Finanças

Resumo: Regulamenta o seguro de acidentes pessoais ou garantia ou instrumento financeiro equivalente dos artistas tauromáquicos e o seguro de responsabilidade civil ou garantia ou instrumento financeiro equivalente do promotor do espetáculo APLICADO POR: Decreto-Lei nº 89/2014, de 11 de junho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 160, I Série

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Lei nº 157/2015, de 17 de setembro / Assembleia da República

Resumo: Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 349/99, de 2 de setembro
APLICA: Lei nº 2/2013, de 10 de janeiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 182, I Série

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Decreto Legislativo Regional n.º 20/2015/A, de 20 de julho / Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Resumo: Estabelece o seguro do dador de sangue, previsto na Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto APLICA: Lei nº 37/2012, de 27 de agosto
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 159, I Série, de 17 de agosto de 2015

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