Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRRegulamento de Execução(UE) 213/2012, de 13 de março de 2012 / Conselho da União EuropeiaResumo: Altera o Regulamento de Execução (UE) n. o 1375/2011 que dá execução ao artigo 2. o , n. o 3, do Regulamento (CE) n. o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades.ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento de Execução (UE) n. o 1375/2011, de 22 de dezembro; FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 74, de 14 de março de 2012Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): MEDIDAS RESTRITIVAS; SANÇÃO ECONÓMICA; TERRORISMO; SANÇÃO FINANCEIRA; SANÇÃO INTERNACIONAL; EMPRESA DE SEGUROS; FUNDOS DE PENSÕES; ACTIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIMES COMPLEMENTARES DOS FUNDOS DE PENSÕES; REGIMES COMPLEMENTARES DOS SEGUROS; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"