Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRLei nº 47/2012, de 29 de agosto / Assembleia da RepúblicaResumo: Procede à quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.ALT.PRODUZIDAS EM: Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 167, I SérieANO: 2012Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes de TrabalhoAssunto(s): PROCESSO DO TRABALHO; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); FAT; PAGAMENTO DE PENSÕES; ACIDENTE DE TRABALHO; SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME CONTRATUAL; CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS; CÓDIGO DO TRABALHO; VIGENTE; SEGURO OBRIGATÓRIO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"