Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRRegulamento (UE) 204/2011, de 2 de Março de 2011 / Conselho da União EuropeiaResumo: Impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia. concerning restrictive measures in view of the situation in Libya.ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento (UE) 1139/2011, de 10 de novembro de 2011; Regulamento (UE) 1360/2011, de 20 de dezembro de 2011; Regulamento (UE) 296/2011, de 25 de Março de 2001; Regulamento (UE) 572/2011, de 16 de Junho de 2011; Regulamento (UE) 45/2014, de 20 de janeiro de 2014; Regulamento de Execução 2015/1324, de 31 de julho de 2015; APLICADO POR: Regulamento de Execução (UE) 573/2011, de 16 de Junho de 2011; Regulamento de Execução (UE) 233/2011, de 2 de Março de 2011; Regulamento (UE) 272/2011, de 21 de Março de 2011; Regulamento de Execução (UE) 288/2011, de 23 de Março de 2011; Regulamento de Execução (UE) 925/2011, de 15 de Setembro de 2011; Regulamento de Execução (UE) 50/2013, de 22 de janeiro de 2013; Regulamento de Execução (UE) 364/2013, de 22 de abril de 2013; Regulamento de Execução 792/2014, de 22 de julho de 2014; Regulamento de Execução 2015/1323, de 31 de julho de 2015; Regulamento de Execução (UE) 360/2011, de 12 de Abril de 2011; Regulamento de Execução (UE) 804/2011, de 10 de Agosto de 2011; Regulamento de Execução (UE) 502/2011, de 24 de Maio de 2011; Regulamento de Execução (UE) 941/2011, de 22 de Setembro de 2011; FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 58, de 3 de Março de 2011Documento(s): versão portuguesa Mais documentos×Versões Digitaisversão portuguesaVersão inglesa Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): MEDIDAS RESTRITIVAS; SANÇÃO ECONÓMICA; EMPRESA DE SEGUROS; FUNDOS DE PENSÕES; ATIVIDADE SEGURADORA; SANÇÃO FINANCEIRA; SANÇÃO INTERNACIONAL; PRIMEIRO REGULAMENTO; REGIME INSTITUCIONAL; REGIMES COMPLEMENTARES DOS SEGUROS; REGIMES COMPLEMENTARES DOS FUNDOS DE PENSÕES; VIGENTE; LÍBIA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"