1. | Circular n.º 1/2006, de 5 de Janeiro : SANÇÕES CONTRA DETERMINADAS PESSOAS E ENTIDADES ASSOCIADAS A OSAMA BIN LADEN, À REDE AL-QAIDA E AOS TALIBÃ REGULAMENTO DA COMISSÃO EUROPEIA NºS 1797, 1956, 2018 E 2100/2005 / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho DirectivoResumo: Sanções contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibã - regulamento da Comissão Europeia nºs 1797, 1956, 2018 e 2100/2005 | ||
2. | Norma n.º 2/2006 -R, de 13 de Janeiro : PROCEDIMENTOS DE ENVIO DE INFORMAÇÃO RELATIVA A TAXAS E CONTRIBUIÇÕES / Instituto de Seguros de PortugalResumo: A presente norma altera os procedimentos de envio ao Instituto de Seguros de Portugal da informação relativa a taxas e contribuições por parte das empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões. ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga os números 11 e 15 e altera a redacção dos números 9, 10, 14, 18 e 19 da Norma n.º 18/2001 -R, de 22 de Novembro | ||
3. | Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março / Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério da JustiçaResumo: Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 79/2017, de 30 de junho | ||
4. | Decreto-Lei nº 83/2006, de 3 de Maio / Ministério da Economia e da InovaçãoResumo: Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2005/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, e fixa as regras e os procedimentos a observar pelas empresas de seguros com vista a garantir a assunção da sua responsabilidade em caso de sinistro no âmbito do seguro automóvel. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 85, I Série-A | ||
5. | Norma n.º 4/2006 -R, de 15 de Maio : INFORMAÇÃO FINANCEIRA COMPLEMENTAR - ADITAMENTO À NORMA REGULAMENTAR N.º 5/2005 -R, DE 18 DE MARÇO / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Estabelece a prestação de informação financeira complementar para as entidades sujeitas à supervisão do ISP, no âmbito do processo de adaptação às normas internacionais de contabilidade ALT. SOFRIDAS POR: O Artº 4-A, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões aditado por esta norma à Norma n.º 5/2005 -R, de 18 de Março, foi revogada pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio | ||
6. | Resolução da Assembleia da República nº 28/2006 / Assembleia da RepúblicaResumo: Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Chile para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.
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7. | Circular n.º 8/2006, de 30 de Maio : SNBPC - IMPORTÂNCIAS COBRADAS POR CONCELHOS / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho DirectivoResumo: Estabelece o processo de envio da informação das importâncias cobradas pelas empresas de seguros relativas à taxa a favor do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC), discriminadas por município | ||
8. | Circular n.º 11/2006, de 4 de Julho : BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS - PAÍSES E TERRITÓRIOS NÃO COOPERANTES / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho DirectivoResumo: Branqueamento de capitais - países e territórios não cooperantes. REVOGA: Circular n.º 22/2005, de 14 de Novembro | ||
9. | Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de Julho / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2006, de 4 de Abril, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro, e a Directiva n.º 2005/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março, que estabelece uma nova estrutura orgânica para os comités no domínio dos serviços financeiros. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 18/2013, de 6 de fevereiro | ||
10. | Norma n.º 6/2006 -R, de 2 de Agosto : ALTERAÇÃO AO PLANO DE CONTAS PARA AS EMPRESAS DE SEGUROS E ÀS NORMAS REGULAMENTARES Nºs. 30/95-R e 31/95-R, AMBAS DE 28 DE DEZEMBRO / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Efectua as necessárias modificações ao normativo em vigor em função da alteração para "ajustamentos" da nomenclatura das provisões destinadas à correcção de elementos do activo. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 30/1995 -R, de 28 de Dezembro |