Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRLei nº 27/2006, de 3 de Julho / Assembleia da RepúblicaResumo: Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil. Artigo 61º - Seguros: Consideram-se nulas, não produzindo quaisquer efeitos, as cláusulas apostas em contratos de seguro visando excluir a responsabilidade das seguradoras por efeito de declaração da situação de calamidade.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 126, I Série-AANO: 2006Documento(s): Documento (145 KB)×Versões DigitaisDocumento (145 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): PROTECÇÃO CIVIL; CALAMIDADE; CONTRATO DE SEGURO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME CONTRATUAL; CONTRATO DE SEGURO EM GERAL; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"