1. | Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2003/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais. Manda aplicar à actividade de gestão de fundos de pensões o regime contra-ordenacional do DL nº 94-B/98, de 17 de Abril. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de Julho | ||
2. | Despacho nº 4217/2006 (2ª série), de 22 de Fevereiro / Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do MinistroResumo: É criado o grupo de trabalho de transposição da directiva da auditoria (GTTDA), que prepara os diplomas de transposição da directiva da auditoria e assegura o cumprimento do prazo de transposição da directiva. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 38, II Série, de 22 de Fevereiro de 2006 | ||
3. | Lei nº 11/2006, de 4 de Abril / Assembleia da RepúblicaResumo: Autoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às especificidades desta actividade na sequência da transposição da Directiva 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa à mediação de seguros FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 67, I Série-A | ||
4. | Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Regulação das condições de acesso e de exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros, no território da União Europeia, por pessoas singulares ou colectivas, respectivamente, residentes ou cuja sede social se situe em Portugal e das condições de exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros, no território português, por mediadores de seguros ou de resseguros registados em outros estados membros da União Europeia.
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5. | Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de Julho / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2006, de 4 de Abril, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro, e a Directiva n.º 2005/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março, que estabelece uma nova estrutura orgânica para os comités no domínio dos serviços financeiros. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 18/2013, de 6 de fevereiro | ||
6. | Decreto-Lei nº 124/2015, de 7 de julho / Ministério das FinançasResumo: Consagra medidas nacionais para a transposição da Diretiva n.º 2011/61/UE, de 8 de junho, da Diretiva n.º 2013/14/UE, de 21 de maio, da Diretiva n.º 2014/51/UE, de 16 de abril, e da Diretiva n.º 2003/71/CE, de 4 de novembro, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, alterando-se respetivamente o regime jurídico dos fundos de pensões, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, o Código dos Valores Mobiliários, em matéria de prospeto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação, e o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo no âmbito da prestação das atividades transfronteiriças dos gestores de organismo de investimento alternativos. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro | ||
7. | Norma n.º 15/2006 -R, de 21 de Dezembro : ALTERAÇÃO À NORMA REGULAMENTAR N.º 2/2005 -R, DE 3 DE FEVEREIRO, RELATIVA AO CÁLCULO E CONSTITUIÇÃO DA MARGEM DE SOLVÊNCIA E DO FUNDO DE GARANTIA DAS EMPRESAS DE SEGUROS / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Introduz no normativo relativo à margem de solvência das empresas de seguros os ajustamentos previstos na legislação sobre a supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 2/2005 -R, de 3 de Fevereiro | ||
8. | Circular n.º 19/2006, de 21 de Dezembro : REVISÃO DOS LIMIARES RELEVANTES PARA DETERMINAÇÃO DA MARGEM SE SOLVÊNCIA EXIGIDA PARA OS RAMOS "NÃO VIDA" E DOS LIMITES MÍNIMOS DO FUNDO DE GARANTIA PARA O RAMO "VIDA" E PARA OS RAMOS "NÃO VIDA" / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho DirectivoResumo: Divulga os limiares para efeitos da determinação da margem de solvência exigida para os ramos «Não vida» e os limites mínimos do fundo de garantia, a aplicar a partir de 1 de Janeiro de 2007 |