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Decreto-Lei nº 12/2006 (210 KB)    

Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Resumo: Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2003/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais. Manda aplicar à actividade de gestão de fundos de pensões o regime contra-ordenacional do DL nº 94-B/98, de 17 de Abril. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de Julho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 124/2015, de 7 de julho
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 180/2007, de 9 de Maio
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 127/2017, de 9 de outubro
APLICADO POR: Norma n.º 3/2016 -R, de 12 de maio
APLICADO POR: Norma n.º 7/2011 -R, de 8 de setembro
APLICADO POR: Norma n.º 5/2011 -R, de 2 junho
APLICADO POR: Norma n.º 20/2010 -R, de 16 de dezembro
APLICADO POR: Norma n.º 21/2010 -R, de 16 de dezembro
APLICADO POR: Norma n.º 18/2010 -R, de 25 de novembro
APLICADO POR: Norma n.º 16/2010 -R, de 11 de novembro
APLICADO POR: Norma n.º 12/2010 -R, de 22 de julho
APLICADO POR: Norma n.º 7/2010 -R, de 4 de junho
APLICADO POR: Norma n.º 8/2018 -R, de 28 de dezembro
APLICADO POR: Norma n.º 3/2017 -R, de 18 de maio
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 15, I Série-A
REVOGA: Decreto-Lei nº 475/99, de 9 de Novembro, alterado pelo DL nº 292/2001, de 20 de Novembro, e pelo art. 4 do DL nº 251/2003, de 14 de Outubro.
REVOGADO POR: Lei nº 27/2020, de 23 de julho

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Declaração de Rectificação nº 21/2006, de 30 de Março / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 52/2006, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que, no uso das autorizações legislativas concedidas pelas Leis n.os 55/2005, de 18 de Novembro, e 56/2005, de 25 de Novembro, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2003/6/CE, do Parlamento e do Conselho, de 28 de Janeiro, relativa ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado, e a Directiva nº 2003/71/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro, relativa ao prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 64, I Série-A

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Decreto-Lei nº 83/2006, de 3 de Maio / Ministério da Economia e da Inovação

Resumo: Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2005/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, e fixa as regras e os procedimentos a observar pelas empresas de seguros com vista a garantir a assunção da sua responsabilidade em caso de sinistro no âmbito do seguro automóvel. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 85, I Série-A
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto (a partir de 10 de Outubro de 2007)

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Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Resumo: Regulação das condições de acesso e de exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros, no território da União Europeia, por pessoas singulares ou colectivas, respectivamente, residentes ou cuja sede social se situe em Portugal e das condições de exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros, no território português, por mediadores de seguros ou de resseguros registados em outros estados membros da União Europeia.
Transposição para o ordenamento jurídico interno da Directiva nº 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa à mediação de seguros. ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2011, de 24 de Junho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 359/2007, de 2 de novembro
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 1/2015, de 6 de janeiro
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 146, I Série
REVOGA: Decreto-Lei nº 388/91, de 10 de Outubro
REVOGADO POR: Lei nº 7/2019, de 16 de janeiro

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Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de Julho / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Resumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2006, de 4 de Abril, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro, e a Directiva n.º 2005/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março, que estabelece uma nova estrutura orgânica para os comités no domínio dos serviços financeiros. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 18/2013, de 6 de fevereiro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 91/2014, de 20 de junho
ALT.PRODUZIDAS EM: Altera os arts. 15º, 44º, 51º, 96º, 98º, 135º, 157º-B a 157º-D, 172º-A, 172º-E e 236º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, e adita os arts. 172º-H e 172º-I.
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 146, I Série

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Decreto-Lei nº 219/2006, de 2 de Novembro / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Resumo: Sétima alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro, que procede à transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva nº 2004/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, relativa às ofertas públicas de aquisição, e primeira alteração ao regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei nº 18/2003, de 11 de Junho. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 211, I Série

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Lei nº 37/2006, de 9 de Agosto / Assembleia da República

Resumo: Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.
Artigo 7º, nº 1, alíneas b) e c) FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 153, I Série
REVOGA: Decreto-Lei nº 60/93, de 3 de Março. - 1993

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Decreto-Lei nº 124/2015, de 7 de julho / Ministério das Finanças

Resumo: Consagra medidas nacionais para a transposição da Diretiva n.º 2011/61/UE, de 8 de junho, da Diretiva n.º 2013/14/UE, de 21 de maio, da Diretiva n.º 2014/51/UE, de 16 de abril, e da Diretiva n.º 2003/71/CE, de 4 de novembro, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, alterando-se respetivamente o regime jurídico dos fundos de pensões, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, o Código dos Valores Mobiliários, em matéria de prospeto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação, e o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo no âmbito da prestação das atividades transfronteiriças dos gestores de organismo de investimento alternativos. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99 de 13 de novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 16/2015, de 24 de fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 130, I Série

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Decreto-Lei nº 52/2006, de 15 de Março / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Resumo: No uso das autorizações legislativas concedidas pelas Leis n.os 55/2005, de 18 de Novembro, e 56/2005, de 25 de Novembro, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2003/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro, relativa ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado, e a Directiva nº 2003/71/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro, relativa ao prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 53, I Série-A
REVOGA: artigos 116º, 120º, 123º, 144º, 156º, 157º, 158º, 160º, 213º, 237º, 239º, 240º, 241º e 242º do Código dos Valores Mobiliários

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Despacho nº 4217/2006 (2ª série), de 22 de Fevereiro / Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Ministro

Resumo: É criado o grupo de trabalho de transposição da directiva da auditoria (GTTDA), que prepara os diplomas de transposição da directiva da auditoria e assegura o cumprimento do prazo de transposição da directiva. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 38, II Série, de 22 de Fevereiro de 2006

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