1. | | Resumo: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2003/51/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE, do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, prevendo a possibilidade de as entidades às quais não se apliquem as Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) optarem pela sua aplicação nos termos do Regulamento (CE) nº 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 237/2008, de 15 de Dezembro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 34, I Série-A REVOGADO POR: artigos 4.º, 7.º e 11.º a 15.º são revogados pelo Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de Julho | |
2. | | Resumo: Princípios orientadores da divulgação das deliberações do conselho directivo do Instituto de Seguros de | |
3. | | Resumo: Estabelece quais os documentos de prestação de contas anuais das empresas de seguros e das sociedades gestoras de fundos de pensões e quais os documentos de prestação de contas consolidadas das empresas de seguros e outras sociedades que controlem empresas de seguros que se encontrem obrigadas a elaborar demonstrações financeiras consolidadas que devem ser publicados, e define os meios a utilizar e os termos dessa publicação. ALT. SOFRIDAS POR: Os art.ºs. 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º desta norma foram revogados pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões ALT. SOFRIDAS POR: A redacção dos artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º foi alterada pela Norma n.º 3/2008 -R, de 6 de Março FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 22/2005, Diário da República nº 51, II Série, de 14 de Março de 2005 | |
4. | | Resumo: Esclarecimento relativos às participações em instituições de investimento colectivo não harmonizadas - empresas de seguros e fundos de pensões | |
5. | | Resumo: Sanções aos Taliban - Regulamentos da Comissão nºs 2145/2004, 187 e 301/2005 | |
6. | | Resumo: Define o âmbito subjectivo e o regime de aplicação das normas internacionais de contabilidade adoptadas nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, relativamente às entidades sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal, que não sejam abrangidas pelo artigo 4.º do mesmo Regulamento. ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 2.º desta Norma na parte aplicável à empresas de seguros, foi revogado pela Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril ALT. SOFRIDAS POR: O art.º 3.º e os n.ºs 1 e 2 do art.º 6.º na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões desta norma, foram revogados pela Norma 7/2007 -R, de 17 de Maio ALT. SOFRIDAS POR: O art.º 4.º-A desta norma aditado pela Norma n.º 4/2006 -R, de 15 de Maio foi revogado pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 28/2005, Diário da República nº 70, II Série, de 11 de Abril de 2005 | |
7. | | Resumo: Altera as Directivas 73/239/CEE, 85/611/CEE, 91/675/CEE, 92/49/CEE e 93/6/CEE do Conselho e as Directivas 94/19/CE, 98/78/CE, 2000/12/CE, 2001/34/CE, 2002/83/CEE e 2002/87/CE, com vista a estabelecer uma nova estrutura orgânica para os comités no domínio dos serviços financeiros ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2002/87/CE, de 16 de Dezembro de 2002 ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2002/83/CE, de 5 de Novembro de 2002 ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 98/78/CE, de 27 de Outubro de 1998 ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 93/6/CEE, de 15 de Março de 1993 ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 91/675/CEE, de 19 de Dezembro de 1991 ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 85/611/CEE, de 20 de Dezembro de 1985 FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 79, de 24 de Março de 2005 | |
8. | | Resumo: Aprova a nova apólice uniforme do seguro de colheitas para a Região Autónoma da Madeira. FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 29/2005, Diário da República nº 71, II Série, de 12 de Abril de 2005 REVOGA: Norma n.º 33/1993 -R, de 17 de Novembro | |
9. | | Resumo: Estabelece as condições em que poderão ser celebrados contratos de seguros de colheitas na Região Autónoma da Madeira através de cooperativas agrícolas e de outras associações de lavoura legalmente reconhecidas FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 30/2005, Diário da República nº 71, II Série, de 12 de Abril de 2005 | |
10. | | Resumo: Divulga um conjunto de situações tipificadas e de exemplos práticos que podem servir de referência para a implementação de boas práticas na prevenção do branqueamento de capitais por parte das empresas de seguros e das sociedades gestoras de fundos de pensões. | |