Resultado de pesquisa:

Resultados (4)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 4
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    Documento (93 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 49/2003, de 25 de Março, que cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 114, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (118 KB)

    Terceira alteração ao Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 de Julho, que aprova o regime jurídico do pagamento dos prémios de seguro, e décima quinta alteração ao Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro, que aprova o regime do seguro de responsabilidade civil automóvel.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 199/2005, de 10 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 de Julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro
    REVOGADO POR: revogado o Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 Julho (a partir de 1 de Janeiro de 2009), na redacção do presente diploma, pelo Decreto -Lei nº 72/2008, de 16 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 145, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (107 KB)

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 122/2005, de 29 de Julho, que aprova a terceira alteração ao Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 de Julho, que aprova o regime jurídico do pagamento dos prémios de seguro, e a décima quinta alteração ao Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro, que aprova o regime do seguro de responsabilidade civil automóvel

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 122/2005, de 29 de Julho
    REVOGADO POR: pelo nº 1 do artigo 6.º do DEcreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril (a partir de 1 de Janeiro de 2009), por força da revogação do Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 de Julho e do Decreto-Lei nº 122/2005, de 29 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 216, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Nos termos do Decreto-Lei nº 522/85, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 72-A/2003, constitui despesa do Fundo de Garantia Automóvel a entrega, para fins de prevenção rodoviária, de um montante anual, apurado pela aplicação de uma percentagem sobre o valor dos prémios de seguro automóvel, a entidades para o efeito designadas por despacho do Ministro da Administração Interna. Define de forma inovadora e eficiente a aplicação destas verbas em 2005.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 225, II Série, de 23 de Novembro de 2005
    LegislaçãoLegislação