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    Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral.
    Artigo 11º - Fiscalização e instrução dos processos por contra-ordenação:
    1 - A fiscalização e a instrução dos processos de contra-ordenação previstos no artigo anterior compete:
    g) Ao Instituto de Seguros de Portugal, quando praticadas em estabelecimentos mencionados na alínea d) do anexo I;
    ANEXO I - Entidades que, nos termos do nº 2 do artigo 1º, passam a estar sujeitas à obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações:
    d) Sucursais das empresas de seguros, bem como os estabelecimentos de mediadores e corretores de seguros onde seja efectuado atendimento ao público.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 371/2007, de 6 de Novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 81-C/2017, de 7 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 178, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (937 KB)

    Aprova o modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos pelo Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 896/2008, de 18 de agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 70/2008, de 23 de janeiro
    REVOGADO POR: Portaria nº 201-A/2017, de 30 de junho, na redação da Portaria nº 70/2008 de 23 junho e da Portaria nº 896/2008 de 18 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 239, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (153 KB)

    Regula as actividades de distribuição, venda, prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e a sua aplicação pelos utilizadores finais, revogando os n.os 4 e 5 do artigo 19º do Decreto-Lei nº 94/98, de 15 de Abril.
    Prevê que as empresas que exercam actividade de prestação de serviços de aplicação de produtos fitofrmacêuticos devem dispor de um seguro de responsabilidde civil ilimitado que cubra prejuízos causados a terceiros [artigo 15º, nº 1, alínea d) e nº 3, alínea g) e 26º, nº 1, alínea l)].

    REVOGADO POR: Lei nº 26/2013, de 11 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 203, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) nº 2006/2004 («directiva relativa às práticas comerciais desleais»)

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 149, de 11 de Junho de 2005
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Documento (95 KB)

    Esclarecimento sobre a aplicação do Decreto-lei nº 156/2005, de 15 de Setembro, (livro de reclamações) ao sector segurador.
    CircularesCirculares