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Resolução do Conselho de Ministros nº 123/2004 / Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma estrutura de acompanhamento para proceder à avaliação da situação decorrente dos incêndios em vários municípios do País. O nº 3 alínea b) estabelece que a estrutura de acompanhamento, entre outras atribuições, deve proceder à "avaliação do património sinistrado e da efectiva capacidade da sua reconstrução pelos respectivos titulares, nos casos em que o mesmo não se encontre coberto por contrato de seguro de risco de incêndio".
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 195, I Série-B
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Legislação
Norma n.º 1/2004 -R, de 6 de Fevereiro
Estabelece os índices trimestrais de actualização de capitais para as apólices do Ramo Incêndio e Elementos da Natureza
FONTE INFORMAÇÃO:
Regulamento nº 11/2004, Diário da República nº 48, II Série, de 26 de Fevereiro de 2004
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Normas
Norma n.º 2/2004 -R, de 24 de Maio
Estabelece os índices trimestrais de actualização de capitais para as apólices do Ramo Incêndio e Elementos da Natureza
FONTE INFORMAÇÃO:
Regulamento nº 21/2004, Diário da República nº 132, II Série, de 5 de Junho de 2004
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Normas
Norma n.º 3/2004 -R, de 12 de Julho
Estabelece os índices trimestrais de actualização de capitais para as apólices do Ramo Incêndio e Elementos da Natureza
FONTE INFORMAÇÃO:
Regulamento nº 30, Diário da República nº 172 , II Série, de 23 de Julho de 2004
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Normas
Norma n.º 8/2004 -R, de 27 de Outubro
Estabelece os índices trimestrais de actualização de capitais para as apólices do Ramo Incêndio e Elementos da Natureza.
FONTE INFORMAÇÃO:
Regulamento nº 45/2004, Diário da República nº 273, II Série, de 20 de Novembro de 2004
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