Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 1036/2001, de 23 de AgostoResumo: Define a composição e funcionamento e regulamenta a competência da Comissão Permanente para a Revisão e Actualização da Tabela Nacional de Incapacidades. 3º. f) - um representante da Associação Portuguesa de Seguradores 4º. - A presidência da Comissão Permanente cabe, por inerência, ao presidente do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, e a vice-presidência cabe, necessariamente, a um representante do Instituto de Seguros de Portugal.FONTE INFORMAÇÃO: DR 195, I Série-BANO: 2001 Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes de TrabalhoAssunto(s): TABELA DE INCAPACIDADES; ACIDENTE DE TRABALHO; DOENÇA PROFISSIONAL; COMISSÃO; RISCO PROFISSIONAL; ORGANISMO DE SEGUROS; ENTIDADE DE SUPERVISÃO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"