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    Constitui a Comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho:
    e) o Dr. Albertino Silva, como representante da Associação Portuguesa de Seguradoras.

    REVOGADO POR: Portaria nº 222/2001 (2ª Série), de 31 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 9, II Série, de 11 de Janeiro de 2001
    LegislaçãoLegislação

    Constitui a Comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho e revoga a Portaria nº 23/2001, de 22 de Dezembro de 2000, publicada no D.R., 2ª Série, de 11 de Janeiro de 2001:
    e) Dr. Albertino Silva, como representante da Associação Portuguesa de Seguradores;
    h) ... e Dra. Célia Maria de Jesus Gomes Correia de Matos ao abrigo da alínea g) do nº 2 do Decreto-Lei nº 142/99, de 30 de Abril.

    REVOGA: Portaria nº 23/2001, de 22 de Dezembro de 2000, D.R., 2ª Série, de 11 de Janeiro de 2001
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 37, II Série, de 13 de Fevereiro
    LegislaçãoLegislação

    Define a composição e funcionamento e regulamenta a competência da Comissão Permanente para a Revisão e Actualização da Tabela Nacional de Incapacidades.
    3º. f) - um representante da Associação Portuguesa de Seguradores
    4º. - A presidência da Comissão Permanente cabe, por inerência, ao presidente do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, e a vice-presidência cabe, necessariamente, a um representante do Instituto de Seguros de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 195, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Nomeia representante do Ministério das Finanças, na comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho, o licenciado Emídio de Jesaus Maria, que presiderá, em substituição da licenciada Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 280, II Série, de 4 de Dezembro de 2001
    LegislaçãoLegislação

    Nomeia representante do Ministério das Finanças, na comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho, a licenciada Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, que presidirá em substituição da licenciada Paula Alexandra Pombo de Noronha Rabaço.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 75, II Série, de 29 de Março de 2001
    LegislaçãoLegislação

    Uniformiza os procedimentos relativos ao envio de informação dos valores de comissões e montantes fixos.

    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 9/2002, Diário da República nº 26, II Série, de 31 de Janeiro de 2002
    NormasNormas